O AUXÍLIO-DOENÇA 2023 é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais.
Desse modo, houve algumas mudanças importantes nesse benefício neste ano, e, para que você saiba quais são elas, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme mencionado acima, o auxílio-doença é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos segurados que apresentam invalidez temporária para o trabalho em razão de doença ou acidente. Contudo, vale destacar que o órgão concede esse benefício apenas mediante comprovação de incapacidade. Ademais, sua duração varia de acordo com a situação do segurado.
Uma das mudanças significativas no auxílio-doença após a reforma da Previdência é a carência mínima necessária para a concessão do benefício. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve realizar para ter direito aos benefícios previdenciários.
Anteriormente à reforma de 2019, eram necessárias 12 contribuições. Contudo, neste ano a carência mínima permanece em 12 meses de contribuição.
Porém, é importante verificar a situação específica de cada segurado, visto que existem alguns casos em que o órgão dispensa a necessidade de carência.
A solicitação de auxílio em questão exige um exame pericial que o próprio INSS realiza.
Desse modo, durante o exame, um médico avalia o estado de saúde do contribuinte para determinar se ele está realmente incapacitado de trabalhar. Assim sendo, o processo de exame pericial é uma etapa crucial para a concessão do benefício.
A documentação médica é um dos elementos essenciais para comprovar a incapacidade e obter o auxílio-doença. Desse modo, o segurado deve apresentar:
Ademais, o INSS implementou algumas mudanças recentes no processo de perícia médica. Entre elas, destaca-se a possibilidade de agendamento de perícia pela internet, o que facilita o acesso dos segurados ao serviço.
Além disso, o órgão também disponibiliza a opção de perícia médica online para alguns casos, tornando o processo mais ágil e conveniente.
Bem como já dito, a duração do auxílio varia de acordo com a gravidade da doença ou lesão do seguro. Dessa maneira, o benefício pode durar por um período de até 120 dias, conhecido como “período de graça”.
No entanto, se a incapacidade persistir após esse período, o segurado poderá exigir a prorrogação do benefício.
Finalmente, após o período de graça, o segurado pode solicitar a prorrogação do auxílio. Para isso, é necessário apresentar nova documentação médica que comprove a continuidade da incapacidade. Dessa forma, o INSS realizará uma nova perícia médica para avaliar a situação do segurado.
Agora que você já sabe tudo sobre o auxílio-doença 2023, fique de olho para garantir o devido cumprimento de seus direitos previdenciários!
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