Auxílio de R$1.200 para crianças, adolescentes e idosos; confira

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinado a idosos acima de 65 anos de idade e também, a pessoas com deficiência. Nesse último caso, pode ser de qualquer idade.

Atualmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga R$1.212 a essas pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Com isso, quem ainda não conhece o benefício, precisa ficar atento a seus direitos para recorrer.

Antes de mais nada, vale ressaltar que o BPC é previsto no LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) de número 8.742, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de dezembro de 1993, no artigo 20.

Dessa forma, pessoas, sejam elas crianças, jovens, adultos ou idosos que não tem condições de se sustentarem sozinhos, estão assegurados com o pagamento mensal de um salário mínimo.

Sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Antecipadamente, podemos destacar que o BPC não é considerado uma aposentadoria, embora seja um repasse de renda do INSS. Sendo assim, quem recebe esse benefício não tem direito ao 13º salário como é o caso dos aposentados.

Todavia, o benefício é disponibilizado também para crianças e adolescentes, bem como jovens, adultos e idosos que se enquadram nas normas de recebimento. Como por exemplo:

  • Ter laudo médico que comprovem a deficiência em caso de pessoas com deficiência;
  • Possuir renda familiar comprovada de até ¼ do salário mínimo vigente;
  • Ter alguma deficiência (nesse caso de qualquer idade);
  • Ou ser idoso acima de 65 anos de idade;
  • Não receber nenhum outro benefício;
  • Ser de nacionalidade brasileira;
  • Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados.

Nesse sentido, as pessoas que não consigam se sustentar sozinhas tem direito ao BPC, seja por deficiência física, intelectual, metal ou sensorial, ou ainda, por ter atingido a idade mínima de 65 anos.

Contudo, crianças ou adolescentes de até 16 anos de idade precisão comprovar através de perícia médica sua condição.

Como fazer a solicitação do benefício?

O Benefício de Prestação Continuada pode ser solicitado através de uma agência da Previdência Social. Além disso, também pode entrar em contato pelo telefone 135 e falar diretamente com a Central para pedir informações a respeito.

Através do aplicativo “Meu INSS” o cidadão que desejar também pode fazer o requerimento do BPC. Confira o passo a passo:

  • Baixe o app disponível para Android e iOS;
  • Faça o cadastro para o primeiro acesso e, em seguida, faça login;
  • Clique na página inicial em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Depois, clique em “Novo Requerimento”;
  • Depois, basta selecionar o serviço que deseja realizar;
  • Feito isso, clique na aba “Atualizar”;
  • É necessário confirmar os dados de contato;
  • Por fim, clique em “Avançar”.

Como ficará o benefício em 2023?

O BPC que, como já se sabe é a sigla do Benefício de Prestação Continuada, segue o salário mínimo vigente naquele ano como base. Assim como também a maioria dos benefícios.

Assim sendo, em 2023, o BPC terá um novo valor. No entanto, ainda não foi definido o valor do salário mínimo oficialmente para 2023, mas estima-se que será de R$1.320, segundo informações da equipe do novo governo.

A ideia da equipe de transição é que o aumento seja de 1,4% e o valor já entre em vigor a partir de janeiro. Com isso, provavelmente, os pagamentos começarão no dia 25, bem como acompanha o calendário de pagamentos do INSS.

Do mesmo modo, todos os outros benefícios pagos pelo INSS sofrerão reajustes e, com isso, a renda familiar exigida também deverá ser alterada, ou seja, nesse ano, a renda máxima é de R$303, para 2023 passará a ser R$330.

Calendário de pagamentos do BPC

Para beneficiários que ganham até 1 salário mínimo:

  • Março – de 25/03 a 07/04 de 2022
  • Abril  – de 25/04 a 06/05 de 2022
  • Maio – de 25/05 a 07/06 de 2022
  • Junho – de 24/06 a 07/07 de 2022
  • Julho – de 25/07 a 05/08 de 2022
  • Agosto – de 25/08 a 08/09 de 2022
  • Setembro – de 26/09 a 07/10de 2022
  • Outubro – de 25/10 a 07/11 de 2022
  • Novembro – de 24/11 a 07/12 de 2022
  • Dezembro – de 23/12 a 06/01 de 2023

Para beneficiário que recebem acima de 1 salário mínimo:

  • Março – de 01 a 07/04
  • Abril – de 02 a 06/05
  • Maio – de 01 a 07/06
  • Junho – de 01 a 07/07
  • Julho – de 01 a 05/08
  • Agosto – de 01 a 08/09
  • Setembro – de 03 a 07/10
  • Outubro – de 01 a 08/11
  • Novembro – de 01 a 07/12
  • Dezembro – de 02 a 06/01 de 2023
Fabiola Ribeiro

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