Na próxima sexta-feira (09) a Caixa Econômica Federal pagará o auxílio de 600 e 300 reais para 3,6 milhões de trabalhadores, que não fazem parte do Bolsa Família. Foi no dia 17 de Setembro que o governo começou a pagar o auxílio residual para os inscritos no Bolsa Família e no dia 30 de Setembro que iniciou o pagamento para os demais beneficiários.
Auxílio de 600 e 300 reais
Vão receber o auxílio de 600 e 300 reais os nascidos em ABRIL que:
- fizeram a inscrição via app ou site e que receberam a 1ª parcela do auxílio emergencial entre 16 a 20 de Maio. Tais trabalhadores vão receber a 5ª parcela, que será depositada em Conta Poupança Social Digital.
- receberam a 1ª parcela entre 16 e 17 de Junho e os que pertencem ao 4º lote de aprovados vão receber a 4ª parcela do auxílio de 600 reais.
- estão no 5º e 6º lotes de aprovados. Tais beneficiários vão receber a 3ª parcela do auxílio emergencial.
- por fim, aqueles que estão no 7º lote de aprovados irão receber a 2ª parcela.
A Caixa irá pagar parcelas do auxílio de 600 e 300 reais. Assim, vão receber na sexta-feira, a 1ª parcela do auxílio residual, aqueles trabalhadores nascidos em ABRIL, que receberam a 1ª parcela do auxílio emergencial até o dia 30 de Abril. Importante lembrar que, o saque da 1ª parcela para estes beneficiários só será liberado a partir do dia 21 de Novembro.
Não vão receber o auxílio
O auxílio de 300 reais não será pago para:
- o trabalhador que estiver empregado formalmente;
- quem estiver recebendo benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
- residir no exterior;
- tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no último ano;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- preso em regime fechado;
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
Para ver todas as hipóteses que desqualificam o trabalhador para o recebimento do auxílio de 300 reais, leia a matéria “Auxílio residual de 300 reais: quem NÃO receberá 4 parcelas“. Acompanhe diariamente o Brasil 123 para ler todas as novidades sobre o auxílio de 600 e 300 reais.