AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Prazo para autodeclaração vai encerrar! Veja como fazer

Atenção! Os motoristas de carga autônomos têm até o dia 7 de novembro para preencher a autodeclaração e ter chances de receber a quinta parcela do Auxílio Caminhoneiro, cujo pagamento será no dia 19.

A saber, os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158.

Além disso, as informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.

Vale destacar que o Auxílio Caminhoneiro está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. São, no total, seis parcelas de R$ 1.000 até dezembro.

Auxílio Caminhoneiro

Para quem não acompanhou, o benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC dos Benefícios, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho.

Assim, entre outros pontos, a Emenda Constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e ampliou o Vale Gás.

Como preencher a autodeclaração?

Como mencionado, o prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro e receberem a quinta parcela do Auxílio Caminhoneiro é 7 de novembro.

Para realizar o preenchimento do documento, tanto o Portal Emprega Brasil quanto o aplicativo Carteira de Trabalho Digital podem ser utilizados, e direcionarão o usuário para o Gov.br.

Pelo celular

Para quem optar por realizar o preenchimento da autodeclaração pelo celular, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e clicar em “Entrar”. Você será direcionado ao Gov.br.

Então, digite o seu CPF e clique em “Continuar”. Depois, digite a sua senha e clique em “Entrar” para fazer o login.

Na aba inferior do celular, clique em “Benefícios”, e em seguida, escolha a opção “Benefício TAC Taxista”. Depois, clique em “Auxílio Caminhoneiro” e por fim, selecione “Fazer autodeclaração”.

Você vai precisar informar pelo menos um código RENAVAM de veículo de carga que conste no seu cadastro junto à ANTT. Clique em “Adicionar”.

Feito isso, clique em “Continuar”.

Em seguida, leia e concorde com o termo de registro do TAC e selecione “Continuar”.

Pronto! Com os passos descritos, sua autodeclaração será realizada com sucesso.

Pelo computador

Para fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro pela internet, acesse o site servicos.mte.gov.br. Em seguida, clique em “Entrar com o gov.br”. Digite o seu CPF e clique em “Continuar”. Informe a sua senha e clique em “Entrar”.

Então, selecione a opção “Benefício TAC Taxista”. Para fazer a autodeclaração, consulte a situação do seu benefício, clicando no ícone do olho, localizado no canto direito da página.

Em seguida, clique em “Fazer autodeclaração”. Você vai precisar informar pelo menos um código RENAVAM de veículo de carga que conste no seu cadastro junto à ANTT. Clique em “Adicionar”.

Agora leia e concorde com os termos.

Pronto, sua declaração foi confirmada!

Confira também: AUXÍLIO-INCLUSÃO completa 1 ano! Veja quem pode receber R$ 606

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Ainda mais, o pagamento mensal do Auxílio Caminhoneiro no valor de R$ 1.000 será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Além disso, os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Veja ainda: Até quando vai o Auxílio Brasil? Bolsa Família vai voltar? Veja aqui

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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