Atenção, porque tivemos alterações importantes para os beneficiários do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista. A saber, o novo repasse foi antecipado e inicia já nesta terça-feira (18), um novo pagamento aos profissionais.
Vale destacar que este será o quarto lote de pagamentos, referente ao mês de outubro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) a nova data faz parte de uma reprogramação no calendário de pagamento dos benefícios.
Aliás, essa mudança poderá garantir uma parcela do Auxílio Taxista ainda no mês de dezembro deste ano.
Assim, seguindo a reprogramação, o próximo lote, de número cinco, referente ao mês de novembro, passa a ser no dia 19 do referido mês.
Sendo assim, as prefeituras poderão enviar as informações de cadastro dos taxistas até o dia 7 de novembro. E os caminhoneiros poderão, se ainda necessário, preencher a autodeclaração também até essa data.
Dessa forma, o processamento das informações pela Dataprev, para a identificação dos elegíveis do Auxílio Taxista e Auxílio Caminhoneiro, ocorrerá no período de 9 a 15 de novembro.
Vale ressaltar que em dezembro, o MTP fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a possibilidade de pagar uma parcela extra, ainda no último mês do ano, do Auxílio Taxista.
Isso porque o objetivo do Ministério é utilizar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123 e atender o maior número de motoristas de táxi impactados pela alta dos combustíveis.
O secretário da Previdência do Ministério do Trabalho, André Rodrigues Veras, falou sobre o assunto para a Jovem Pan News:
“Nós pagamos agora último mês mais de 305 mil benefícios destinados aos motoristas de táxi, previsto na Emenda Constitucional Nº 123. Aos caminhoneiros e transportadores autônomos de carga, 378 mil. Para a categoria dos motoristas de táxi, é previsto uma avaliação, no final de novembro e início de dezembro, para que nós verifiquemos a possibilidade de um pagamento adicional para eles”.
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Confira a programação dos auxílios até dezembro deste ano.
Parcela | Prazo para envio das informações pelas prefeituras | Pagamento |
1ª | 2 de agosto | 16 de agosto |
2ª | 15 de agosto | 30 de agosto |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 7 de outubro | 18 de outubro |
5ª | 7 de novembro | 19 de novembro |
6ª | 28 de novembro | 10 de dezembro |
Parcela | Envio de dados para ANTT ou envio da autodeclaração | Pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª (repescagem) | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
1ª e 2ª (repescagem) | 29 de agosto a 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 7 de outubro | 18 de outubro |
5ª | 7 de novembro | 19 de novembro |
6ª | 28 de novembro | 10 de dezembro |
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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