Auxílio Brasil: Veja o que fazer se teve o benefício bloqueado

Alguns beneficiários acabam por ter o Auxílio Brasil bloqueado, e de acordo com o Governo Federal, isso ocorre quando o Cadastro Único não está atualizado ou apresenta informações inconsistentes.

Para saber o real motivo que levou ao bloqueio do seu benefício, procure o Centro Regional de Assistência Social (CRAS) mais próximo, ou consulte o aplicativo Auxílio Brasil.

Auxílio Brasil: Veja o que fazer se teve o benefício bloqueado – Imagem: Brasil 123

Auxílio Brasil bloqueado

Quando se dirigir ao CRAS, é recomendado que o cidadão leve documentos pessoais que facilitem o processo de atualização das informações, tais como CPF, comprovante de residência e um documento de cada integrante da família, além de comprovante de matrícula das crianças ou adolescentes que estão na escola.

E mesmo diante do ajuste nos dados cadastrais, pode ser que leve um tempo até o retorno ao programa social, quer pelo limite orçamentário, quer pelo tempo de atualização do Cadastro Único para a validação do Ministério da Cidadania.

Dados atualizados

O principal motivo que leva ao bloqueio do pagamento do Auxílio Brasil é o cadastro desatualizado da família no Cadastro Único.

Sendo assim, o responsável familiar deve manter os dados atualizados sem ultrapassar o prazo máximo de 2 anos.

Mas atenção! Se houver qualquer mudança na estrutura familiar, essa comunicação deve ser feita de imediato, independente da última atualização realizada.

Dessa forma, se você teve mudança de endereço, alteração na renda da família, nascimento ou morte de algum membro, é essencial que o responsável atualize as informações.

Condicionalidades do Auxílio Brasil

Outro fator que pode provocar o bloqueio do Auxílio Brasil é deixar de atender os requisitos e condicionalidades do programa.

O auxílio é pago para as famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza. Estas podem receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.

Ainda mais, as seguintes condicionalidades devem ser atendidas:

  • Frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 e 5 anos de idade;
  • Frequência escolar mínima de 75% para os beneficiários de 6 a 15 anos de idade; de 16 a 21 anos de idade incompletos;
  • Observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos;
  • Pré-natal para as beneficiárias gestantes.

Veja também:  Conta de luz segue com bandeira verde em maio; saiba mais

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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