Auxílio Brasil: Portaria define as condicionalidades para seguir com o benefício; conheça

A Portaria MC nº 766, publicada no Diário Oficial da União regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.

Para quem não está familiarizado, esse é o programa de transferência de renda do Governo Federal, que está em execução desde novembro de 2021, em substituição ao Bolsa Família.

Auxílio Brasil: Portaria define as condicionalidades para seguir com o benefício; conheça – Imagem: Montagem Brasil 123

O que são condicionalidades do Auxílio Brasil?

Em resumo, são os compromissos assumidos pelas famílias e pelo poder público nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social para a continuidade no recebimento dos benefícios do Auxílio Brasil.

E o que a Portaria determina?

A Portaria disciplina a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB), que compreende todas as atividades necessárias à verificação dos critérios para o cumprimento das condicionalidades e que englobam as seguintes etapas:

  • Identificação do público com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde pelo Ministério da Cidadania (MC);
  • Envio dos públicos com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação para o Ministério da Educação (MEC) e das condicionalidades de saúde para o Ministério da Saúde (MS) os quais, por sua vez, os disponibilizam às suas respectivas redes municipais, por meio dos seus sistemas específicos;
  • Acompanhamento e registro do cumprimento das condicionalidades, pelos municípios, nos sistemas disponibilizados pelo MEC e pelo MS.

E o que é preciso para seguir com o benefício do Auxílio Brasil?

Acompanhe os critérios estabelecidos.

Na área da Educação:

  • Frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade;
  • Frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 6 a 17 anos de idade; e de 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica.

Na área da Saúde:

  • Observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos;
  • Pré-natal para as beneficiárias gestantes.

Os públicos com perfil para acompanhamento das condicionalidades serão gerados pelo Ministério da Cidadania a partir das informações do Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e da folha de pagamentos do Programa Auxílio Brasil, e enviados para as devidas verificações.

Veja ainda: INSS começa os pagamentos da primeira parcela do décimo terceiro

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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