Uma prática adotada da rodada do auxílio emergencial será reaproveitada no Auxílio Brasil. Trata-se da revisão cadastral dos dados fornecidos pelos beneficiários durante a inscrição inicial. A medida tem o propósito de verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade.
Auxílio Brasil fará revisão cadastral dos beneficiários a partir deste mês. (Imagem: Montagem Brasil 123)
Diante do número expressivo de fraudes e recebimentos indevidos do auxílio emergencial no ano passado, ao renovar o programa para este ano o governo decidiu implementar este processo de análise. As análises contam com a parceria do instituto Dataprev onde fica armazenado o banco de dados do programa social.
Basicamente, a revisão cadastral consiste na verificação dos dados de cada beneficiário. É o caso da renda fixa, enquadramento na condição de pobreza e extrema pobreza, composição familiar e muito mais. Desta forma, qualquer beneficiário que descumprir essas regras poderá ser excluído da transferência de renda, dando a chance de outros brasileiros serem incluídos no programa assim que for liberado um espaço no orçamento.
Assim como aconteceu durante o auxílio emergencial, os beneficiários do Auxílio Brasil também terão a chance de contestar o resultado da revisão cadastral caso seja negativo e prejudicial, resultando na exclusão do programa.
O recurso deve ser apresentado junto ao coordenador municipal da transferência de renda dentro do período de 30 dias após a primeira tentativa de saque do benefício após o bloqueio. Vale ressaltar que o prazo de resposta também é de 30 dias, contados a partir da data de protocolo do pedido.
Enquanto a revisão cadastral não é feita, os beneficiários do Auxílio Brasil continuam recebendo os valores normalmente. A expectativa é para que as prometidas parcelas no valor de R$ 400 comecem a ser pagas ainda neste mês de dezembro. O valor tem sido mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro antes mesmo de o programa ter ganhado a nova denominação.
O Auxílio Brasil é destinado a cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Mas para isso, é preciso se enquadrar nas linhas de extrema pobreza e pobreza, que comprovarem renda fixa per capita mensal de R$ 100 e R$ 200. Mas estes não são os únicos critérios de elegibilidade, pois o programa é composto por três benefícios principais, além de outros cinco complementares. Os principais, são:
Enquanto isso, os complementares, são:
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