O Ministério da Cidadania divulgou no Diário Oficial da União a Portaria que determina as diretrizes para contratação do Auxílio Brasil consignado.
A saber, o empréstimo deve ser negociado entre um dos 12 bancos autorizados pelo governo para realizar a operação da nova modalidade.
Vamos agora pontuar diversas questões importantes a respeito do Auxílio Brasil consignado. Assim, um dos principais destaques deve ser dado ao fato de que a oferta do empréstimo assim como a contratação efetiva pelo cidadão não pode ser feita pelo telefone.
Acompanhe as determinações:
A Portaria mencionada no início do artigo estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. No entanto, cabe mencionar que esse teto pode ser menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo.
Por exemplo, a Caixa Econômica Federal aplica uma taxa de 3,45% ao mês. Portanto, cabe o cidadão procurar a instituição que lhe ofereça as melhores condições.
Já em relação ao valor, a contratação do consignado Auxílio Brasil deve comprometer o limite de 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil.
Sendo assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses.
Cabe explicar que o cálculo é feito sobre o valor de R$ 400 e não de R$ 600, pois oficialmente, o adicional no piso do Auxílio Brasil segue apenas até dezembro de 2022.
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Confira a lista das instituições autorizadas pelo Ministério da Cidadania:
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