Auxílio-aluguel; saiba se você tem direito ao apoio financeiro de R$400

A saber, o Governo Federal enfrenta uma série de problemas relacionados à questão habitacional. Afinal de contas, algumas famílias demoram muito para encontrar uma moradia adequada. Além disso, outras, não têm sequer uma casa digna e são obrigadas a viver nas ruas. Por esse motivo, a questão do auxílio-aluguel é amplamente discutida atualmente.

Nesse sentido, a parcela em dinheiro de R$ 400,00 voltou à pauta e gerou opiniões divergentes. Em suma, há quem apoie a iniciativa, outros são contra. Para entender a insatisfação da população brasileira, é preciso primeiro entender como funciona esse benefício denominado auxílio-aluguel.

A controvérsia do auxílio-aluguel

Antes de tudo, é importante ressaltar que não existe um programa de governo voltado para a distribuição desse benefício. As medidas de assistência financeira são sempre propostas pelas administrações municipais e estaduais.

No estado de São Paulo, por exemplo, aproximadamente 21.000 famílias são beneficiadas com R$ 400,00 de auxílio-aluguer. Mas o principal ponto de controvérsia reside no fato de que não há nenhum ajuste para as famílias de baixa renda em consideração há cerca de oito anos.

Isso quer dizer que quem depende do dinheiro recebe um valor bem abaixo do necessário para uma casa digna, considerando o alto custo do aluguel na capital paulista. Além disso, em aproximadamente 20 cidades da região metropolitana, o benefício é maior.

Como se cadastrar para receber o auxílio?

O auxílio-aluguel está dividido em dois programas: o apoio à habitação e o apoio à habitação. Sendo assim, o programa de assistência habitacional é implementado em nível municipal com a participação de vários municípios do Brasil. Resumindo, o objetivo é ajudar as famílias de baixa renda afetadas por desastres naturais e aquelas que perderam suas casas devido a outras circunstâncias.

A Assistência Residencial, por outro lado, é um benefício do Governo Federal que oferece assistência financeira mensal a famílias em situação de rua. Esse auxílio é temporário até que a família consiga uma moradia adequada, ou seja, um dos programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida está pensando nisso.

Portanto, para se inscrever em qualquer um desses programas sociais, além de receber o Auxílio Brasil, você deve estar cadastrado no Cadastro Único. Após o cadastro no CadÚnico, o serviço de assistência social avaliará se você reúne as condições para receber o benefício.

No entanto, ara quem ainda não se cadastrou, basta ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à secretaria de assistência social do município para solicitar a inclusão no CadÚnico. Geralmente são exigidas cópias de documentos de identidade, CPF, certidão de nascimento dos dependentes e comprovante de renda. Caso sejam necessários documentos adicionais, a Assistência Social irá informá-lo.

Acompanhe, portanto, sua situação em relação aos programas sociais. Assim, se necessário, peça para ser considerado para apoio ao aluguel. Consulte a prefeitura para saber se ela oferece algum programa de apoio habitacional.

Mulheres vítimas de violência receberão auxílio-aluguel aprovado pela Câmara em Penápolis

A Câmara de Penápolis aprovou por unanimidade o projeto do Conselheiro Dr. Rodolfo (PSD), Rodolfo Valadão Ambrósio. A saber, este projeto visa introduzir um subsídio de renda para mulheres em situação de extrema vulnerabilidade vítimas de violência doméstica.

Segundo a proposta, o benefício será destinado às mulheres que possuem medidas protetivas estabelecidas pela Lei Federal 11.340 (Lei Maria da Penha). Sendo assim, o auxílio-aluguel será temporário, com duração inicial de dois meses, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, mediante justificativa técnica. Além disso, os critérios para outorga da concessão serão ajustados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Vale ressaltar que a justificativa apresentada pelo vereador chama a atenção para a convivência insustentável em muitos casos. Isso significa que onde a tragédia já é iminente, mas as mulheres não podem sair de casa por falta de recursos. Em muitas situações, as famílias são simples, só o homem trabalha e a mulher ainda hoje carrega todos os afazeres domésticos.

A MP também destaca o aumento dos casos de homicídio de mulheres, o que exige mais atenção da sociedade e do poder público. E o diz, principalmente por meio da criação de políticas públicas para combatê-los.

Para complementar o projeto, o autor afirma que já existe previsão na legislação municipal para a concessão de benefícios eventuais por meio da Lei 2.520/21, previamente aprovada pela Câmara. É agora necessário enfrentar este problema específico de vulnerabilidade temporária, cada vez mais presente na sociedade atual, para defender as mulheres vítimas de violência doméstica.

Fabiola Ribeiro

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