Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 28 de março, a Medida Provisória nº 1.108 faz mudanças nas regras de permissão do auxílio-alimentação para trabalhadores.
A MP altera as formas para o pagamento do auxílio ao trabalhador, para que seja garantido o uso dos recursos efetivamente para custear as refeições em restaurantes e estabelecimentos semelhantes ou para adquirir produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais.
A medida também proíbe a cobrança de taxas negativas ou que faça descontos na contratação das empresas que forneçam o auxílio-alimentação.
São duas as principais mudanças que a Medida Provisória nº 1.108 traz para 2022. Veja um pouco mais sobre cada uma delas.
As mudanças nas regras de concessão do pagamento do benefício ao trabalhador se faz necessárias para que seja utilizado de forma correta, para a aquisição de gêneros alimentícios.
Segundo o portal de notícias do G1, o Ministério do Trabalho e da Previdência tem informações de que o auxílio-alimentação de alguns trabalhadores estava sendo usado para outros fins como pagamento de academias, TV a cabo, Netflix, entre outros.
Por esse motivo, o governo informou que se essa fraude permanecer, as empresas envolvidas podem ser multadas ou descredenciadas. Isso inclui os estabelecimentos que comercializam os gêneros não relacionados ao auxílio-alimentação e as empresas cedentes do benefício que os credenciaram.
Ainda segundo informações do portal G1, o valor da multa pode ser de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Se houver reincidência, esse valor pode ser dobrado. E não é descartada a aplicação de outras penalidades pertinentes.
A Medida Provisória visa a proibição de descontos na contratação das empresas que fornecem os auxílios-alimentação, como previsto na CLT, quanto ao Programa de Alimentação do Trabalhador, como o vale-alimentação e o vale-refeição.
O que acontecia é que os empregadores, ao contratar uma empresa fornecedora de tíquete alimentação no valor de R$ 100 mil conseguiam um desconto e pagavam R$ 90 mil, por exemplo. Porém, estava acontecendo dessas empresas de tíquetes cobrar uma taxa maior dos restaurantes e supermercados, realizando assim o repasse do desconto que foi concedido ao empregador.
Dessa forma, a alimentação dos trabalhadores passou a ficar mais cara, pois esse aumento era repassado a eles.
Para este caso, o governo informou que a mesma penalidade em multa (de R$ 5 mil a R$ 50 mil) pode ser aplicada e ter o valor dobrado, se houver reincidência. Entretanto, também as empresas sofrerão com a desvinculação aos programas de alimentação do trabalhador e terão o cancelamento de inscrição de pessoa jurídica beneficiária.
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