O Projeto de Lei 611/23 estende o benefício do auxílio-acompanhante, que aumenta o valor da aposentadoria em 25%, a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
A saber, o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, apenas os aposentados por invalidez têm direito ao acréscimo, segundo a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, que é alterada pela proposta.
“Nossa legislação prevê o pagamento de auxílio-acompanhante apenas na modalidade de aposentadoria por invalidez, criando, a meu, ver um tratamento jurídico desigual para possíveis situações idênticas, em afronta à regra constitucional da igualdade”, observa o autor, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP).
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Vale lembrar que em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão do auxílio-acompanhante aos aposentados, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ocasião, o STF entendeu que a extensão somente poderia ser concedida por lei e não por decisão judicial.
Agora, em relação a atual tramitação, cabe mencionar que a proposta foi apensada ao PL 7841/14, que caminha em caráter conclusivo.
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Em resumo, o valor do adicional representa a 25% do valor da aposentadoria e é concedido aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, como já mencionado no início do artigo.
Além disso, cabe complementar com a informação de que se o quadro físico/mental do aposentado se agravou após a perícia que concedeu a aposentadoria por invalidez, será preciso solicitar ao INSS o acréscimo no valor do benefício.
Ainda mais, alguns motivos que justificam o auxílio-acompanhante são:
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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