Auxílio-acompanhante: Projeto estende pagamento adicional aos APOSENTADOS; veja detalhes

O Projeto de Lei 611/23 estende o benefício do auxílio-acompanhante, que aumenta o valor da aposentadoria em 25%, a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

A saber, o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, apenas os aposentados por invalidez têm direito ao acréscimo, segundo a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, que é alterada pela proposta.

“Nossa legislação prevê o pagamento de auxílio-acompanhante apenas na modalidade de aposentadoria por invalidez, criando, a meu, ver um tratamento jurídico desigual para possíveis situações idênticas, em afronta à regra constitucional da igualdade”, observa o autor, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP).

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Ampliação do direito foi negada

Vale lembrar que em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão do auxílio-acompanhante aos aposentados, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ocasião, o STF entendeu que a extensão somente poderia ser concedida por lei e não por decisão judicial.

Agora, em relação a atual tramitação, cabe mencionar que a proposta foi apensada ao PL 7841/14, que caminha em caráter conclusivo.

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Auxílio-acompanhante

Em resumo, o valor do adicional representa a 25% do valor da aposentadoria e é concedido aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, como já mencionado no início do artigo.

Além disso, cabe complementar com a informação de que se o quadro físico/mental do aposentado se agravou após a perícia que concedeu a aposentadoria por invalidez, será preciso solicitar ao INSS o acréscimo no valor do benefício.

Ainda mais, alguns motivos que justificam o auxílio-acompanhante são:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas (quando a prótese for impossível);
  • Perda de uma das mãos e de dois pés;
  • Perda de um braço e uma perna;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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