Auxílio acidente: veja regras e duração

Hoje nós vamos passar algumas informações para que você veja as regras e duração do auxílio acidente.

O auxílio acidente, como o próprio nome já diz, é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que causou sequelas que afetam a sua capacidade de trabalho.

No entanto, nem todos sabem as regras, a duração e quem tem direito a esse benefício.

Pensando nisso, separamos algumas das principais informações sobre o auxílio acidente para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Quem tem direito ao auxílio acidente do INSS

O auxílio acidente do INSS é destinado aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas permanentes ou parciais que afetam sua capacidade de trabalho. 

Assim sendo, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o acidente por meio de documentos médicos e laudos periciais.

Além disso, o auxílio acidente também é devido aos segurados que tenham doenças ocupacionais, No entanto, neste caso a doença precisa ter sido adquirida em decorrência do trabalho realizado. 

Ademais, nesta situação é necessário comprovar a relação entre a doença e o trabalho realizado, por meio de perícias e laudos.

Quais são as regras para solicitar o auxílio acidente do INSS

Primeiramente, para solicitar o benefício é necessário agendar uma perícia médica no INSS. 

Depois de agendada, durante a perícia o médico avaliará as condições de saúde do trabalhador e assim, verificará se há sequelas decorrentes do acidente ou da doença ocupacional.

Ademais, o trabalhador também deverá apresentar todos os documentos médicos que comprovem o acidente ou a doença, bem como os laudos e relatórios de acompanhamento médico.

Além disso, é importante lembrar que o trabalhador deverá estar filiado ao INSS para poder solicitar o benefício e ter direito ao mesmo.

Qual a duração do auxílio acidente?

Como todos já devem saber, na teoria, o auxílio acidente não é um benefício vitalício, isto é, para o resto da vida. No entanto, no que depender das condições do contribuinte, ele pode durar até a liberação da aposentadoria, pois trata-se de um benefício indenizatório. Ademais, o valor do benefício varia de caso para caso.

Após esse período, se for constatado que a capacidade de trabalho do trabalhador não foi totalmente recuperada, ele poderá continuar recebendo o auxílio acidente, desde que seja comprovada a continuidade das sequelas e incapacidade de trabalho.

Pode acumular com outros benefícios?

Essa é uma das principais dúvidas dos contribuintes. Mas a resposta para essa pergunta é sim. O trabalhador que recebe o auxílio acidente também pode acumular o benefício com outros benefícios do INSS.

No entanto, esses benefícios precisam ser diferentes do auxílio doença ou aposentadoria.

Por exemplo, o trabalhador que recebe  esse benefício também pode receber o salário maternidade ou o auxílio reclusão, caso tenha direito a esses benefícios.

Agora que você já sabe as regras e duração do auxílio acidente, é só solicitar o benefício e utilizá-lo da melhor maneira possível.

Karla Camacho

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