Hoje nós vamos passar algumas informações para que você veja as regras e duração do auxílio acidente.
O auxílio acidente, como o próprio nome já diz, é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que causou sequelas que afetam a sua capacidade de trabalho.
No entanto, nem todos sabem as regras, a duração e quem tem direito a esse benefício.
Pensando nisso, separamos algumas das principais informações sobre o auxílio acidente para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O auxílio acidente do INSS é destinado aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas permanentes ou parciais que afetam sua capacidade de trabalho.
Assim sendo, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o acidente por meio de documentos médicos e laudos periciais.
Além disso, o auxílio acidente também é devido aos segurados que tenham doenças ocupacionais, No entanto, neste caso a doença precisa ter sido adquirida em decorrência do trabalho realizado.
Ademais, nesta situação é necessário comprovar a relação entre a doença e o trabalho realizado, por meio de perícias e laudos.
Primeiramente, para solicitar o benefício é necessário agendar uma perícia médica no INSS.
Depois de agendada, durante a perícia o médico avaliará as condições de saúde do trabalhador e assim, verificará se há sequelas decorrentes do acidente ou da doença ocupacional.
Ademais, o trabalhador também deverá apresentar todos os documentos médicos que comprovem o acidente ou a doença, bem como os laudos e relatórios de acompanhamento médico.
Além disso, é importante lembrar que o trabalhador deverá estar filiado ao INSS para poder solicitar o benefício e ter direito ao mesmo.
Como todos já devem saber, na teoria, o auxílio acidente não é um benefício vitalício, isto é, para o resto da vida. No entanto, no que depender das condições do contribuinte, ele pode durar até a liberação da aposentadoria, pois trata-se de um benefício indenizatório. Ademais, o valor do benefício varia de caso para caso.
Após esse período, se for constatado que a capacidade de trabalho do trabalhador não foi totalmente recuperada, ele poderá continuar recebendo o auxílio acidente, desde que seja comprovada a continuidade das sequelas e incapacidade de trabalho.
Essa é uma das principais dúvidas dos contribuintes. Mas a resposta para essa pergunta é sim. O trabalhador que recebe o auxílio acidente também pode acumular o benefício com outros benefícios do INSS.
No entanto, esses benefícios precisam ser diferentes do auxílio doença ou aposentadoria.
Por exemplo, o trabalhador que recebe esse benefício também pode receber o salário maternidade ou o auxílio reclusão, caso tenha direito a esses benefícios.
Agora que você já sabe as regras e duração do auxílio acidente, é só solicitar o benefício e utilizá-lo da melhor maneira possível.
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