O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrer um acidente que lhe cause uma sequela permanente poderá solicitar o benefício do Auxílio-Doença. A incapacidade será avaliada pela perícia médica da própria autarquia.
Por se tratar de uma indenização, o trabalhador não é obrigado a parar de trabalhar enquanto recebe o benefício.
Todo o procedimento de solicitação será realizado à distância, não sendo necessário o deslocamento do requerente a uma agência do INSS, a menos que seja exigido para comprovação ou avaliação pericial.
O trabalhador que solicitar este tipo de serviço deve comprovar os seguintes requisitos:
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