O Governo Federal publicou em 20/04, a medida provisória 1.113, que altera algumas regras do auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Anteriormente, o beneficiário que sofreu o acidente passava por um perícia e não precisava retornar para mais consultas.
De acordo com a regra atual, para o recebimento desse benefício, o trabalhador precisará passar por uma nova perícia sempre que solicitado.
O beneficiário pode receber o auxílio-acidente até o período da sua aposentadoria. Antes disso, ele está apto a receber do INSS, mesmo exercendo as suas atividades.
Têm direito ao auxílio-acidente são aqueles que contribuem para o INSS, tenham sofrido algum tipo de acidente no trabalho e que, devido a isto, sua capacidade seja reduzida nas seguintes categorias:
Sendo assim, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito a esse auxílio.
O auxílio-doença se aplica a trabalhadores incapacitados de exercer sua função por um determinado momento. O INSS pagará seu salário durante este tempo, até que esteja apto para voltar às atividades.
Já o auxílio-acidente se refere a um complemento do salário do trabalhador. Entende-se que o funcionário não voltará a exercer suas atividades da mesma forma anterior ao acidente e, por isso, possui caráter indenizatório.
Os dois benefícios não são cumulativos, sendo fornecido o auxílio-acidente apenas quando o auxílio-doença terminar.
Confira o passo a passo para solicitar esse auxílio, após o acidente do funcionário.
Veja: Aprovado projeto que prevê auxílio-acidente para contribuinte individual da Previdência
Existem algumas condições para solicitar esse benefício, como:
Alguns documentos são necessários na hora da solicitação e, por isso, o beneficiário deve estar atento:
Confira: Saiba como solicitar o Auxílio acidente e quais os documentos necessários
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