Autista tem algum benefício do INSS?

Pessoa autista é aquela que possui uma condição de saúde caracterizada pelo déficit na comunicação social (verbal e não verbal) e comportamento (movimentos repetitivos, hiperfoco ou interesse restrito). O autismo, ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), reflete na vida social da pessoa portadora dessa condição.

Segundo o portal de notícias Jornal Contábil, o TEA atinge cerca de 2 milhões de brasileiros e que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma criança a cada 88, possui traços de autismo.

Existe benefícios do INSS para a pessoa autista?

A resposta para a pergunta é não.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não existe um benefício específico para a pessoa com o TEA. Porém, se ela cumprir alguns requisitos exigidos pela Previdência Social, pode ter direito a:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez ou Aposentadoria da pessoa com deficiência (se trabalhou na condição de PcD);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC – Loas).

Autismo é doença?

De acordo com a lei, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência. Por este motivo, ela pode receber os auxílios acima citados.

Entretanto, segundo o Jornal Contábil, vale ressaltar que o autismo não é uma doença, pois os seus sintomas podem apresentar de diversas formas e grau, podendo ser mais brandos ou mais graves. Por isso, na condição do auxílio-doença seria por incapacidade temporária. Já o Benefício de Prestação Continuada pode ser solicitado pela família de baixa renda, que tem uma criança autista.

Veja o que a Lei garante para a pessoa autista

No Brasil existe a Lei nº 12.764, de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em seu Artigo 1º, segundo parágrafo, determina que o autista é considerado pessoa com deficiência:

“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Portanto, para ter seus direitos reservados, como pessoa com deficiência, é preciso observar os seguintes requisitos:

  • Deficiência persistente e significativa da comunicação e da Interação Social;
  • Limitações motoras para o desempenho de atividades comuns à idade.

Desse modo, de acordo com a lei, lê-se o seguinte:

“Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

     I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

     II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

     III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde”.

 Para mais informações sobre a condição do autista, consulte a Lei nº 12.764.

 

Veja também: Regime de PJ para médicos: Conheça as vantagens

Susane Costa

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