AUMENTOU! CAIXA sobe para 72 meses o prazo de pagamento do PRONAMPE

A Caixa Econômica Federal disponibiliza a todos os seus clientes, desde a última segunda-feira (28), a renegociação de contratos de Pronampe ativos por meio da prorrogação do prazo de pagamento para 72 meses, com o consequente recálculo das prestações.

A saber, a medida foi possibilitada pela portaria SEMPE/MDIC Nº 224, de 1 de agosto de 2023.

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Pronampe

Em primeiro lugar, para quem não está familiarizado, cabe explicar que se trata de uma linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do seu negócio.

Em resumo, a renegociação está disponível para clientes CAIXA que possuem contrato de Pronampe ativo, em dia ou em atraso, desde que o contrato não esteja em pausa, em fase de carência ou honrado pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Para os contratos em atraso, as prestações vencidas e não pagas poderão ser incorporadas ao saldo devedor.

Estímulo à economia

A vice-presidente de Negócios de Varejo, Maria Cristina Abdelnour Farah, declarou que:

“A medida é um passo fundamental para fortalecer o setor empresarial de pequeno porte, possibilitando o ajuste do prazo de pagamento do Pronampe de acordo com as necessidades e circunstâncias financeiras do cliente. Além disso, permite que os empreendedores reestruturem seus compromissos financeiros, evitando o fechamento de empresas, preservando empregos e estimulando o crescimento econômico do país”.

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Contratação da linha de crédito

Cabe mencionar que a CAIXA foi a primeira instituição financeira a comercializar a linha de crédito do Pronampe, em junho de 2020, além de ser o banco que mais concedeu operações, em um total de R$ 38 bilhões para mais de 345 mil micro e pequenos empresários.

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A quem se destina o Pronampe

Confira os critérios:

  • MEI – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 81 mil;
  • Microempresa – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte – Receita Bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Por fim, saiba que a solicitação deve ser feita exclusivamente nas agências físicas da CAIXA. Então, para mais informações, o cliente pode acessar o site do Pronampe.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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