Os novos requisitos para receber o auxílio-acidente já estão vigentes, e por isso, os contribuintes devem ficar de olho para não correr o risco de perder o benefício. Além disso, os segurados que estão pensando em pedir esse benefício também devem saber tudo sobre as novas regras a fim de não terem o pedido negado pelo INSS.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações para que você saiba quais são esses requisitos e possa obter uma resposta positiva do INSS ao solicitá-lo.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme todos já devem saber, a reforma de 2019 trouxe diversas mudanças nas regras e requisitos para concessão de benefícios aos segurados do INSS. Entre essas mudanças, estão os novos requisitos para receber o auxílio-acidente.
De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário que os trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença com sequelas que reduzem sua capacidade para o exercício de atividades laborais têm direito. Contudo, apesar de ser um benefício com caráter indenizatório, não substitui a renda do segurado, mas sim, busca compensar a perda ou redução da capacidade de trabalho.
Então, para ter direito a esse benefício, é necessário preencher os seguintes requisitos.
Primeiramente, para receber o auxílio-acidente é necessário ser segurado do INSS. Isso porque, trata-se de um benefício exclusivo a essa categoria. Ou seja, àqueles que contribuem para a Previdência Social de forma obrigatória ou facultativa.
O segurado também deve obter um laudo médico-pericial que o próprio INSS emite para atestar a existência de sequelas permanentes e a redução da capacidade para o trabalho.
Além disso, é importante ressaltar que, após a reforma, somente os peritos do INSS podem emitir esse laudo.
O novo texto exige que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição para ter direito ao auxílio-acidente.
Assim como outros benefícios previdenciários. Salvo em casos específicos de doenças graves, causadas ou agravadas pelo ambiente laboral, onde a carência é dispensada.
Por fim, além do laudo médico-pericial, o segurado deve comprovar que o acidente afetou sua capacidade para o trabalho. Por meio de documentos, exames e outros meios que o INSS acata.
Dessa forma, o requerente terá mais chances de receber o benefício, e, caso o acidente tenha sequelas permanentes, depois do prazo de recebimento do auxílio-acidente, o segurado ainda pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Agora que você já sabe quais são os novos requisitos para receber o auxílio-acidente, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!
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