Atividade rural: como comprovar no INSS?

Se você quer saber como comprovar atividade rural no INSS, então está no lugar certo!

Um dos benefícios mais difíceis de se conseguir no INSS é a aposentadoria rural. Isso acontece porque muitos contribuintes que exercem essa atividade não têm conhecimento sobre como comprovar que contribuíram com o tempo mínimo exigido pelo órgão.

No entanto, existem alguns meios de facilitar a comprovação, e nós vamos contar como para você.

Por isso, não deixe de ler até o final para saber de tudo o que precisa sobre como comprovar atividade rural no INSS.

Atividade rural: veja como comprovar no INSS

Comprovar atividade rural no INSS não é uma tarefa fácil. No entanto, existem alguns meios de facilitar a confirmação, para que a aposentadoria rural seja concedida.

Veja abaixo algumas das maneiras mais simples e eficientes de comprovar atividade rural no INSS:

1.Cadastro de atividade rural

Primeiramente, uma das maneiras mais fáceis é por meio do cadastro de atividade rural. 

Esse cadastro é exclusivamente destinado aos trabalhadores rurais que não têm registro formal de emprego ou carteira assinada. 

Sendo assim, para se cadastrar é necessário comparecer a uma agência do INSS ou a um sindicato rural e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove a atividade rural (contrato de arrendamento, declaração do sindicato, entre outros).

Com o cadastro de atividade rural, o trabalhador rural passa a ser reconhecido pelo INSS como segurado especial, o que significa que ele tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão por morte, entre outros.

Portanto, se você exerce atividade rural, não deixe de se cadastrar junto ao INSS para garantir todos os benefícios pagos pelo órgão.

2. Declaração do sindicato rural

Outra forma de comprovar atividade rural no INSS é por meio da declaração do sindicato rural. O sindicato da categoria emite esse documento, o qual atesta que o trabalhador exerceu atividade rural em determinado período.

Para conseguir a declaração, você precisa apresentar os mesmos documentos citados acima.

Em síntese, a declaração do sindicato rural é uma forma mais simples e prática, já que o sindicato tem o conhecimento dos trabalhadores rurais da região e pode atestar sua atividade.

3. Notas fiscais

Por fim, além das duas maneiras já citadas acima, existe ainda outra forma de comprovar atividade rural no INSS. 

O modo em questão trata-se das notas fiscais de venda de produtos rurais. Essas notas fiscais comprovam que o trabalhador rural exerceu atividade econômica na área rural e que teve renda proveniente dessa atividade.

Ademais, para que as notas fiscais sejam aceitas como comprovação, é necessário que elas tenham as seguintes informações:

  • A data da venda;
  • A descrição dos produtos comercializados;
  • O valor dos produtos e;
  • A identificação do comprador.

Agora que você já sabe como comprovar atividade rural no INSS, é só seguir as instruções para garantir seus direitos como produtor.

 

Karla Camacho

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