O salário-família é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o benefício tem como objetivo auxiliar trabalhadores com filhos menores de 14 anos. No dia 10 de janeiro de 2023, a portaria interministerial nº 26 definiu reajuste no valor do salário-família. Assim, os pais que recebem o benefício irão receber novo valor do benefício a partir de 2023.
Para saber qual o valor do salário-família e quem tem direito ao benefício, confira a seguir.
Em 2022, o valor do benefício era de R$56,47 e a renda do trabalhador não deveria ultrapassar R$1.655,98. Além disso, anteriormente, o valor do benefício seguia a faixa salarial do segurado. Porém, a partir do dia 13 de novembro de 2019, o benefício tornou-se igual para todos.
De acordo com a portaria de 1º de janeiro de 2023, o valor da cota do benefício é de R$59,82. Isto é, para os trabalhadores com a remuneração mensal inferior a R$1.754,18. Vale lembrar que esse valor é por filho. Isto é, menores de 14 anos ou filhos inválidos independente da idade.
Para ser considerada como invalidez, ela deve ser física ou mental, desde que impossibilite o filho para o trabalho, ou seja, será dependente dos pais. Vale lembrar que, o benefício pode ser recebido para ambos os pais, caso ambos sejam segurados.
Como foi dito, o trabalhador deve possuir filho menor de 14 anos ou inválido independente da idade. Porém, é necessário que a invalidez do filho receba aprovação por um médico do INSS através de perícia. Além disso, os segurados que já estão aposentados, mas possuem filhos menores de 14 anos também têm direito. Nesse caso, é necessário que o homem tenha no mínimo 65 anos e/ou a mulher no mínimo 60 anos.
Para conseguir o benefício também é necessário a apresentação do cartão vacinal ou equivalente. Isto é, dos dependentes com menos de seis anos de idade. Além disso, também deve apresentar comprovante de frequência escolar dos dependentes, ou seja, dos sete aos quatorze anos de idade.
A renovação do benefício é anual e requer a apresentação da caderneta de vacinação no mês de novembro. Por outro lado, a frequência do dependente deve ser comprovada semestralmente, ou seja, a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.
É importante a apresentação dos documentos de identidade e CPF do segurado. Além disso, o termo de responsabilidade e certidão de nascimento de cada dependente. A caderneta de vacinação e a comprovação de frequência escolar como foi dito anteriormente.
Para solicitar o serviço, basta acessar o portal do Meu INSS. Após fazer login, escolha a opção de Agendamentos/Requerimentos. Em seguida, clique em “Novo Requerimento” e digite a palavra família no campo de busca. Vale lembrar que o segurado será comunicado previamente sobre o atendimento presencial.
Por fim, o segurado poderá acompanhar a solicitação no mesmo portal através da opção “Agendamentos/Requerimentos”.
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