ATENÇÃO! Portal centraliza emissão de nota fiscal do MEI; veja os detalhes

Desde a última sexta-feira (1°), os microempreendedores individuais (MEI) de todo o país deverão seguir um padrão nacional para emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e).

Vale atentar que a regra de emissão de notas não mudou, mas apenas o seu formato.

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Emissão de nota fiscal do MEI

Em resumo, o MEI deverá emitir quando prestar serviço para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas, ou quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Assim, para emitir as NFS-e, os MEIs devem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o aplicativo.

A medida tem o objetivo de padronizar as emissões de notas e simplificar a vida dos prestadores de serviço.

Vale mencionar que antes da medida entrar em vigor, cada município poderia ter o próprio sistema e regras de emissão.

A saber, o acesso ao sistema nacional é feito por meio de conta do gov.br ou por meio de cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web.

Para ajudar os MEIs na hora da emissão das NFS-e, a Receita Federal e o Sebrae produziram uma cartilha ensinando o passo a passo, tanto para quem usar o serviço pela internet quanto para quem optar pelo app.

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Para entender as mudanças

Confira um apanhado geral.

O que é NFS-e Nacional?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal Brasileira para documentar as operações de prestação de serviços.

Qual a diferença de NF-e e NFS-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a NFS-e é usada para registrar a prestação de serviços.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário do serviço for outra empresa, a emissão de NFS-e é obrigatória.

Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?

O MEI prestador de serviço está obrigado a emitir a NFS-e a partir de 01 de setembro de 2023, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.

Preciso ter certificado digital para emitir NFS-e?

Não. Precisará ser feito um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional ou poderá se logar aos emissores via integração com a plataforma GOV.BR.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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