O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu um novo parecer que modifica as normas relativas à remuneração das horas extras do trabalhador.
Com isso, a partir de agora, os valores deverão ser incluídos no cálculo dos benefícios trabalhistas, tais como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e até mesmo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Saiba mais detalhes sobre essas novas regras e o que mudou a seguir.
Os ministros decidiram que o novo cálculo das horas extras também deve ser aplicado ao descanso semanal remunerado.
Ademais, vale lembrar que essa nova regra entrou em vigor no dia 20 de março.
E também, conforme a interpretação do plenário, o acréscimo nos valores pagos pelo descanso semanal remunerado deve ser considerado nos demais direitos trabalhistas, evitando-se a duplicidade de cálculos.
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Durante a votação da nova norma, o ministro Amaury Rodrigues esclareceu que as horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser incluídas no cálculo do descanso semanal a partir de agora.
Além disso, estas horas extras serão consideradas também em outros direitos trabalhistas.
Bem, a hora extra é caracterizada pelo período de trabalho que excede a carga horária prevista no contrato de trabalho ou na legislação trabalhista.
Assim, em outras palavras, quando um trabalhador excede sua jornada normal, ele realiza uma hora extra.
Ademais, normalmente, as horas extras são remuneradas com um acréscimo em relação ao salário normal do trabalhador, conforme estabelecido nas regras da legislação trabalhista.
Desse modo, as horas extras podem ser exigidas pelo empregador ou solicitadas pelo trabalhador. Lembrando que é preciso ter um acordo prévio entre as partes.
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O cálculo referente a horas extras pode variar, mas normalmente é o seguinte:
A decisão do TST resultou na modificação da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, visando assegurar a aplicação da decisão por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Dessa forma, a tese jurídica aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o Tema Repetitivo 9, que norteará a nova redação da OJ 394, trata da integração das horas extras no cálculo do repouso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e depósitos do FGTS.
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