Atenção MEI: veja novas e benéficas regras para o Pronampe

A CEF faz alterações nas regras para o Pronampe com a intenção de promover o fortalecimento das pequenas empresas e a manutenção dos empregos. Assim, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) fez alterações nas normas do empréstimo. 

Portanto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e também as micro e pequenas empresas contarão com uma extensão no prazo para quitar seus débitos.

Sendo assim, o banco estatal tomou a decisão de estender o prazo de quitação da dívida e ampliou para 72 meses (seis anos). Além disso, estabeleceu uma carência de um ano (12 meses) para o início do pagamento das parcelas. Até então, o prazo para quitar o empréstimo era de 2 anos a menos, ou seja, o parcelamento era em apenas 48 meses (4 anos).

Quer saber mais informações sobre o empréstimo via Pronampe e as novas regras benéficas aos empreendedores? Continue a leitura do texto até o final!

O que é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Primeiramente cabe explicar que esse é um programa do Governo que tem como objetivo disponibilizar empréstimos que se destinam às pequenas empresas. São empréstimos com características específicas para atender essa modalidade de empreendimentos, com taxas mais baixas e prazos mais longos para o início do pagamento. 

Desse modo, os pequenos e micro empresários contam com apoio para alavancar seus empreendimentos.

O Pronampe foi criado no mês de maio do ano de 2020 com o objetivo de oferecer uma ajuda aos empresários que enfrentavam a crise econômica que a pandemia da Covid -19 provocou. Desde sua criação, o programa já sofreu três mudanças, renovando, assim, o funcionamento nas regras para o Pronampe.

Mudanças nas regras para o Pronampe

Conforme mencionamos no início desse texto, houve uma ampliação do prazo para quitação e da carência para início do pagamento. Além disso, as mudanças afetaram também as taxas de juros. Assim, existe um limite para os juros que devem ficar em 6% ao ano, mais a taxa básica de juro (Selic), que até o momento atual está em 13,75% anual.

Desse modo, o máximo que a taxa de juro do programa pode atingir é 19,75% ao ano. Enquanto que o valor do empréstimo obedece o limite de até 30% do rendimento anual que a empresa declara à Receita Federal.  

Como solicitar empréstimo após as mudanças nas regras para o Pronampe

Por fim, o micro e pequeno empresário que deseja solicitar empréstimo precisa acessar o Portal e-Cac. Uma vez no portal, o solicitante deve autorizar as entidades financeiras de sua escolha para terem acesso ao rendimento do seu negócio. Dessa forma, de posse dessa informação, as instituições financeiras têm a possibilidade de fazer o cálculo do valor a disposição para empréstimo. 

Para o compartilhamento dessas informações, é preciso escolher a opção de acesso por meio do Gov.br no portal e-CAC.

Assim, no ambiente do portal, o empresário escolhe a opção “Pronampe” e logo a seguir faz a segunda escolha clicando em “Compartilhamento de dados”. Após esse passo a passo, é só aguardar o recebimento de um código por meio de mensagem SMS para proceder a autorização na própria tela do portal e-CAC.

O que você achou das mudanças nas regras para o Pronampe? Comente conosco.

 

Karla Camacho

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