O MEI (Microempreendedor Individual) também deve cumprir suas responsabilidades para que a empresa continue operando legalmente. Uma delas é o Imposto de Renda, que exige a declaração de pessoas físicas e jurídicas de todos os tipos e tamanhos. Por isso que hoje, nós vamos indicar os prazos para pagar os seus encargos.
O MEI tem a obrigação de apresentar a Declaração de Imposto de Renda em formato exclusivo para o negócio. Isso é feito mediante a apresentação da Declaração do Simples Nacional Anual, que tem um prazo para pagar um pouco maior que o convencional de 31 de março. A entrega deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional e não do Portal do Imposto de Renda Federal.
O empresário individual de microempresa também deve verificar se a declaração será apresentada com base em:
Caso o MEI se enquadre em qualquer uma das duas categorias de contribuintes mencionadas, ele deverá fornecer essas informações à empresa nas seções denominadas “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” de acordo com a Seção 32 do Código. O CNPJ e a finalidade social da empresa devem estar sempre disponíveis.
Os lucros da empresa também devem ser incluídos na declaração de imposto de renda, com a parcela não tributável desses lucros especificamente anotada na seção “Rendimentos Isentos e no Tributáveis”. Por outro lado, todos os rendimentos tributáveis devem constar na planilha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Existem etapas específicas que devem ser seguidas para declarar o imposto como MEI com sucesso. Veja:
De acordo com as regras do Imposto de Renda Pessoa Física, os lucros auferidos por um “microempreendedor” não são tributados pelo governo federal.
Na realidade, a embolização de lucros isentos de impostos é uma opção. Diante disso, não são tributáveis os seguintes percentuais do lucro do MEI, conforme a natureza do empreendimento:
Por outro lado, é fundamental consultar a legislação para saber que tipo de isenção concedeu-se ao MEI. Portanto, o lucro tributável pode ser calculado usando a regra do lucro presumido, que varia de acordo com o setor. Assim, é necessário examinar o lucro documentado para apurar o lucro tributável. Em outras palavras, pegue sua renda bruta anual menos suas despesas e depois deduza sua isenção de impostos.
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