ATENÇÃO: INSS anunciou fim de um cálculo importante: saiba qual é

Desde fevereiro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem pedido insistentemente ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda a análise de um cálculo importante que pode aumentar os pagamentos dos segurados.

Desse modo, o argumento é não haver recursos suficientes para pagar os possíveis beneficiários. Por isso, é necessário atualizar os sistemas para analisar os pedidos.

Entenda melhor sobre o que o INSS está pedindo a seguir.

Suspensão do cálculo da revisão da vida toda do INSS

O INSS está requisitando que o STF suspenda as análises relativas à revisão da vida toda, que é um cálculo que inclui as contribuições dos segurados anteriores ao Plano Real para o valor da aposentadoria ou auxílios.

Ademais, essa solicitação já havia sido feita pelo Instituto em 13 de fevereiro.

Anteriormente, o ministro Alexandre de Moraes havia dado um prazo de 10 dias para que o INSS criasse um cronograma informando quando seriam realizados os pagamentos da revisão da vida toda, que já foram aprovados por ele em dezembro de 2022.

Contudo, agora, a Previdência Social está solicitando mais tempo para conseguir se organizar.

Veja também: Lula define taxa de juros de consignado INSS, veja o que muda

Como funciona a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é um método de cálculo que busca corrigir os pagamentos de aposentadorias, auxílios e pensões, incluindo as contribuições feitas pelos segurados antes de 1994.

Dessa maneira, essa revisão é benéfica para aqueles que tinham pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

Entretanto, vale ressaltar que nem todas as pessoas podem ser beneficiadas com a revisão da vida toda, especialmente aquelas que não fizeram grandes contribuições antes de 1994.

Ademais, para solicitar esse recálculo, é necessário entrar com uma ação judicial e o INSS só aceita essa medida para aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos.

Veja também: Conheça a solução de Haddad para aposentados do INSS

O que motivou a criação da revisão da vida toda do INSS?

No dia 26 de novembro de 1999, o INSS implementou uma regra de cálculo de benefícios que prejudicou aqueles que tinham salários mais altos antes de julho de 1994, quando o Plano Real começou a vigorar.

Dessa forma, o INSS não considerou essas contribuições no cálculo de aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente e pensões, resultando na redução do valor pago pela previdência.

Ademais, com a revisão da vida toda, é possível somar os salários anteriores a 1994 para melhorar as aposentadorias.

Além disso, também é possível receber atrasados calculados nos últimos cinco anos, contados a partir da data de início do processo na justiça.

Quais os requisitos para entrar nesse cálculo?

O trabalhador que deseja ser beneficiado com a revisão da vida toda do INSS deve ficar atento aos requisitos exigidos. Veja a seguir:

  • Para ter direito à revisão da vida toda, é necessário que o cidadão tenha começado a receber benefícios do INSS há, no máximo, 10 anos e 1 mês, ou que tenha feito um pedido de revisão dentro desse prazo;
  • É fundamental que o indivíduo tenha iniciado sua atividade laboral antes de 1994. Ele também tem que ter recebido benefícios concedidos após 29.11.1999;
  • É preciso ter contribuições mais altas até julho de 1994, em comparação com as contribuições posteriores;
  • No entanto, nem todas as pessoas terão um aumento em seus benefícios ao incluir os salários anteriores a julho de 1994. Por isso, é recomendável realizar cálculos com um especialista e contar com uma equipe qualificada;
  • Além disso, é altamente recomendado que esses cálculos previdenciários sejam feitos por um especialista. Isso é válido tanto para pedidos de aposentadoria quanto para o cálculo da revisão da vida toda.

Quais documentos o INSS exige?

  • CNIS completo e atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Também é necessário ter em mãos o processo administrativo do benefício que deseja revisar;
  • Todas as carteiras de trabalho com as folhas contendo informações registradas devem ser apresentadas;
  • Se a revisão se refere a uma pensão por morte de uma pessoa que estava aposentada no momento do óbito, é preciso fornecer uma cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
  • A carta de concessão do benefício que será revisado também precisa ser fornecida.

Veja também: É possível desistir da aposentadoria INSS?

Izabella Gramacho

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