Aprovado subsídio para garantir transporte público gratuito aos idosos

O transporte urbano poderá contar com subsídios federais por três anos. Em sessão que contou com a presença de prefeitos de várias capitais, o Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (16) o projeto que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami).

De acordo com seus autores, o objetivo do PL 4.392/2021, que segue para exame da Câmara, é subsidiar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários.

Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta permite que isso seja alcançado sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo. Para isso, o relator definiu como fonte de recursos os royalties de petróleo.

Aprovado subsídio para garantir transporte público gratuito aos idosos – Foto: Reprodução

Transporte gratuito aos idosos

O projeto, dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), prevê aporte financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular.

Os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.

No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.

O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade.

Além disso, o poder público responsável deverá priorizar o atendimento ao idoso, mediante o estabelecimento de procedimentos rápidos, visando o cadastramento para o exercício do direito de acesso gratuito ao transporte público.

Pandemia

Na justificação do projeto, os senadores argumentam que a pandemia de covid-19 impactou o equilíbrio financeiro do transporte público, principalmente nas cidades mais populosas: pelo menos 36 municípios já colocam subsídios no sistema de transporte público para reduzir compensar a redução da arrecadação tarifária.

“Porém, frente ao aumento dos gastos orçamentários enfrentados pelos municípios, com cada vez menos condições de apoiar financeiramente o serviço  de transporte  público  coletivo  urbano  e  mantê-lo  a  serviço  da  população,  a situação  e  a  perspectiva  dos  sistemas  são  alarmantes”, afirmam.

De acordo com os senadores, as gratuidades ou isenções tarifárias, que têm a natureza jurídica de medida assistencial, devem ser sustentadas conforme determina a Constituição: por recursos públicos orçamentários.

Eles lembram que, no Brasil, com poucas exceções, o custeio da gratuidade dos idosos é repassado aos demais usuários pagantes, onerando principalmente as pessoas menos favorecidas que mais utilizam o serviço.

“Quanto maior o número de usuários beneficiados pelas gratuidades, maior será o impacto na tarifa”, explicam.

Royalties

Eduardo Braga também acrescentou, por meio de emenda de sua autoria, a vinculação de parte das receitas dos royalties do petróleo para o financiamento dos gastos do Pnami.

“A receita de royalties do petróleo pertencente à União é mais do que suficiente para financiar essas novas despesas. Em 2021, por exemplo, somente a parcela dos royalties apropriada pela União superou R$ 11 bilhões, mais que o dobro do que se projetava. Considerando que o petróleo gera outras receitas, como a participação especial, o bônus de assinatura e as receitas com óleo excedente do regime de partilha de produção, o programa deverá gastar somente uma fração do que o governo arrecada”, argumentou, acrescentando que a vinculação aos royalties evitará que o Congresso tenha que deliberar anualmente sobre os gastos com o subsídio ao transporte público.

Por fim, vale destacar que outras emendas do relator limitam a vigência da norma a três anos.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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