APROVADO! Inscritos no Cadastro Único poderão renovar a CNH gratuitamente

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou uma proposta que estabelece a gratuidade dos exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o famoso CadÚnico.

A saber, foi aprovado o substitutivo da relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 4036/20, do ex-deputado Léo Moraes (RO).

Renovação para inscritos no Cadastro Único

Cabe destacar que o texto original previa gratuidade a todas as pessoas com mais de 65 anos nos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.

“Apesar de nossa concordância com a matéria, entendemos que o benefício deve ser limitado a condutores inscritos no Cadastro Único, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que, de fato, dela necessitam. Além disso, estamos propondo alteração da idade para gozo do benefício, compatibilizando-a com a idade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03)”, explicou a relatora.

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Prazos

Em sua justificativa no projeto original, o autor pontuou:

“Quando da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, junto aos DETRANs da Federação, as taxas cobradas para a renovação do Exame de Aptidão Física e Mental têm sido fixadas em valores idênticos, tanto para os condutores com menos de 65 anos (validade de 5 anos) como para os condutores com mais de 65 anos (validade de 3 anos). Conforme a legislação, os idosos, por motivos óbvios, terão que requerer a renovação de seu exame em prazo menor que os demais (3 anos em 3 anos). Por esse motivo, achamos por justo que os idosos onerados com um número maior de renovações, conforme citado, sejam isentos da cobrança do pagamento da taxa de renovação da CNH”, detalhou.

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Tramitação

Por fim, vale destacar que a medida ainda não vale de fato e segue em tramitação. Desse modo, a proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Então, se aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assim, fique ligado aqui no Brasil 123 para ter atualizações sobre esse e outros temas relevantes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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