Aprovada isenção de Imposto de Renda sobre participação nos lucros de empregados

Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas. Assim, o objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas.

Como o texto aprovado nesta quarta-feira (27) é terminativo na CAE, vai à análise direto da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Isenção de Imposto de Renda

De acordo com Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249, de 1995.

Com o intuito de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 — Complementar), o projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Para o relator na CAE, senador Irajá (PSD-TO), favorável ao texto, “com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar e economia nacional”.

“É preciso afastar por completo o Imposto sobre a Renda que hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas”, opinou.

Fique ligado no Brasil 123 para ter as atualizações do tema quando da análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Confira ainda: FGTS pode ser usado para pagamento de prestações de financiamento habitacional

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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