O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em suma, trata-se de uma conta poupança que deve ser aberta pelo empregador no momento da celebração do contrato de trabalho com carteira assinada. A finalidade do fundo é criar uma garantia que proteja os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa.
Assim, o dinheiro acumulado no FGTS é do trabalhador, mas o acesso aos valores só é permitido em algumas situações especiais de saque, como por exemplo, saque-rescisão, saque-aniversário, bem como saque imediato, saque emergencial, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa.
Portanto, o empregador deverá depositar mensalmente 8% do salário de seus empregados no FGTS. Para que o colaborador acompanhe o saldo disponível e todo o histórico dos depósitos realizados na conta, é disponibilizado um extrato do Fundo Garantidor, que pode ser consultado pelo aplicativo ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal (conta apenas titulares).
Em primeiro lugar, através do aplicativo do FGTS, além de consultar os valores disponíveis, o trabalhador também pode sacar os valores liberados pelo término do vínculo empregatício, solicitar outras formas de saque, indicar conta em qualquer banco para recebimento do empréstimo.
Então primeiro o trabalhador precisa baixar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Depois disso, é necessário cadastro, onde é necessário CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e criação de senha de acesso.
Dessa forma, siga os passos simples abaixo para visualizar o extrato do FGTS:
Conforme dito anteriormente, a consulta do extrato do FGTS também pode ser feita pelo internet banking da Caixa Econômica Federal. No entanto, esta opção está disponível apenas para correntistas bancários. Confira o passo a passo abaixo:
Sendo assim, olhando o extrato do FGTS, entre outras coisas, é muito importante saber se a empresa realiza os depósitos de forma regular e correta, o que muitas vezes não acontece.
Vale salientar que caso o trabalhador descubra que a empresa não deposita o fundo de garantia, o empregador deverá primeiro ser contatado e exigir o depósito desses valores.
Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode apresentar queixa através do sindicato competente ou denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho através da esquadra regional. É importante ressaltar que não ficar com o FGTS do trabalhador é uma posição gravíssima por parte da empresa.
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