Aprenda a calcular as verbas na dispensa COM justa causa

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o empregado comete alguma das ações especificadas no artigo 482 o empregador pode efetuar a dispensa com justa causa. Assim, a  rescisão do contrato de trabalho com justa causa acontece quando o empregado dá causa ao término da relação empregatícia.

Verbas devidas na dispensa com justa causa

Mesmo na hipótese de dar causa que enseja o fim da relação de trabalho, o empregado tem alguns direitos, que são diferentes daqueles decorrentes da dispensa sem justa causa.

Dessa forma, quando o empregado sofre dispensa com justa causa ele tem direito a receber o saldo de salário, as férias vencidas + 1/3 proporcional, o pagamento do banco de horas ou horas extras, o salário família (se for o caso do empregado) e o depósito do FGTS.

Cálculo das verbas

Comece calculando o saldo de salário devido na dispensa com justa causa. Ele diz respeito ao valor devido pelos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. Basta pegar o valor do salário, dividir pelo número de dias do mês (30 ou 31) e, após, multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês.

Outro direito garantido pela lei trabalhista é o de tirar férias. Para calcular as férias vencidas + 1/3 é preciso analisar a situação do empregado que sofreu a dispensa com justa causa. Se ele tiver menos de 1 ano de trabalho ainda estará no período aquisitivo e não terá férias vencidas. Se tiver mais de um ano já estará no período de gozo, ou seja, momento no qual poderia tirar as férias.

Pode parecer complicado calcular o valor, mas não é. Pegue o salário-base e divida por 3, este será o 1/3. Após, some o resultado encontrado com o valor do salário-base e retire os descontos devidos. Pronto!

O próximo cálculo que deve ser feito na dispensa com justa causa é o das horas extras, caso o empregado tem alguma hora para receber. Primeiro é preciso calcular o valor da hora comum. Para descobrir esse valor, pegue o seu salário e divida pelo número de horas normais trabalhadas por mês. Após, é só pegar o valor da hora normal e acrescer 50%.

Lidiane Costa

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

17 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago