O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou uma decisão na qual o trabalhador acidentado, que recebe o auxílio-doença, deverá ser beneficiado com o auxílio-acidente imediatamente ao término do benefício anterior, caso ele tenha direito. O objetivo da medida é evitar perdas para os funcionários e ainda poderá aumentar em até 30% o valor da aposentadoria.
Dessa forma, o cálculo da aposentadoria passará a considerar o valor do auxílio-acidente, e ainda poderá reajustar os vencimentos dos aposentados, uma vez que o salário e o valor do auxílio são contabilizados pela Previdência.
De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 14.500 processos que estavam suspensos em todo o país e poderão agora ter andamento.
O valor dos atrasados vai refletir no total de salários de contribuição quando o trabalhador pedir a aposentadoria e pode beneficiar até os que já estão aposentados e tiverem o direito ao auxílio-acidente reconhecido.
Isso porque, quando um segurado recebe um benefício por incapacidade como o auxílio-doença e auxílio-acidente, o valor destes benefícios se tornam complementares ao salário de contribuição quando ele for se aposentar.
O advogado Theodoro Agostinho, doutor em direito previdenciário esclarece as alterações: “Alguns auxílios-acidentes eram reconhecidos depois de alguns meses do recebimento do auxílio-doença. Se computava o pagamento do auxílio acidente só a partir do momento que ele voltava para o trabalho. Agora, assim que finalizar o auxílio-doença tem que receber o auxílio-acidente”.
Trata-se de um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando, em decorrência de um acidente, apresentar sequela permanente que reduza a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada através de perícia médica do INSS.
Uma vez que tem o caráter de indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Para solicitar o benefício, o cidadão deve comprovar os seguintes requisitos:
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