A aposentadoria é um benefício desejado a muitos trabalhadores que estão há anos exercendo atividades laborais. Entretanto, existem diversas regras e constantes mudanças para adequação da previdência.
A Aposentadoria Voluntária é mais um modelo de aposentadoria. No entanto, não é popularmente conhecida, pois restringe aos trabalhadores públicos, ou seja, aos servidores públicos.
De acordo com o Portal do Servidor do Espírito Santo (por exemplo), a Aposentadoria Voluntária “consiste na solicitação realizada pelo servidor público efetivo, que pretende passar da condição de ativo para inativo, após ter preenchido os requisitos, dentre as diversas hipóteses de aposentadoria disciplinadas na lei”.
Conforme descrito no Artigo 25, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 282, o servidor público que requerer a aposentadoria deverá “afastar-se do exercício de suas funções a partir da data de protocolização do pedido ou data do ato de afastamento, quando for o caso, data esta em que passará a vigorar a aposentadoria”.
Como dito, a Aposentadoria Voluntária é um direito dos Servidores Públicos Efetivos. Somente eles, ou algum representante legal, por meio de uma procuração, pode solicitar o benefício.
Os Servidores Públicos Efetivos podem solicitar a Aposentadoria Voluntária quando cumprir os seguintes requisitos:
Além disso, a Aposentadoria Voluntária compreende dois tipos: A aposentadoria integral e a proporcional.
Para ter direito a Aposentadoria Voluntária Integral, o servidor deve cumprir, ainda, outros requisitos como:
Outros requisitos a serem cumpridos para este tipo de aposentadoria são:
Para requerer qualquer tipo dessas Aposentadorias Voluntárias, o Servidor Público deverá entrar em contato com o Portal do Servidor do seu estado.
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