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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

APOSENTADORIA urbana e rural do INSS: veja as diferenças

Karla Camacho por Karla Camacho
21 de setembro de 2023, 18:35h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
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Saber as diferenças entre a APOSENTADORIA urbana e rural do INSS é o desejo de muitos segurados. Especialmente para aqueles que já exerceram funções em ambas as categorias trabalhistas. 

Assim sendo, para que você possa tirar todas as dúvidas, reunimos algumas das principais características e requisitos desses dois tipos de aposentadoria, a fim de oferecer um panorama geral sobre o assunto.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

O que é a aposentadoria urbana no INSS?

A aposentadoria urbana no INSS, como o próprio nome já diz, destina-se aos trabalhadores que atuam em áreas urbanas. 

Desse modo, para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • A idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Comprovar um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

E a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural do INSS, por sua vez, volta-se para os trabalhadores que atuam em áreas rurais ou que se dedicam à atividade agrícola. Dessa maneira, os requisitos para essa modalidade de benefício são um pouco diferentes dos exigidos para a aposentadoria urbana. Isso porque, nesse caso, é necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos. 

Além disso, é necessário ter idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, e comprovar um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

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Veja as diferenças nos requisitos e cálculo do benefício

As diferenças entre ambos os tipos de aposentadoria vão além dos requisitos mínimos para a concessão do benefício. O cálculo do valor também varia. 

Dessa forma, na aposentadoria urbana, o cálculo leva em consideração a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

Contudo, na aposentadoria rural, o INSS calcula o valor do benefício com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.

Comprovação de atividade rural

Ademais, uma diferença importante entre os dois tipos de aposentadoria diz respeito à comprovação de atividade rural. Isso porque enquanto na aposentadoria urbana o trabalhador pode comprovar sua atividade por meio de carteira de trabalho, contratos de trabalho e carnês de contribuição, na aposentadoria rural é necessário apresentar documentos específicos, como:

  • Declaração de sindicato;
  • Documentos de cadastro de agricultor familiar;
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros.

Benefícios adicionais na aposentadoria rural

A aposentadoria rural do INSS oferece benefícios adicionais em comparação com a aposentadoria urbana. Além do valor do benefício em si, o segurado rural também tem acesso ao Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), que visa promover o desenvolvimento da atividade rural por meio de orientação técnica. Adicionalmente, o segurado rural também pode se beneficiar de ações de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Necessidade de documentação adequada

Por fim, para requerer a aposentadoria rural no INSS, é imprescindível apresentar toda a documentação adequada, como os documentos que comprovam a atividade rural, além dos documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço. Ademais, é importante ressaltar que a falta de documentação adequada pode resultar no indeferimento do benefício para ambos os casos.

Agora que você já sabe quais as diferenças entre a APOSENTADORIA urbana e rural, fique atento a documentação a fim de evitar indeferimento na solicitação!

Tags: aposentadoria do INSSAposentadoria rural
Karla Camacho

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