Aposentadoria: Veja quem JÁ PODE conseguir o ADICIONAL de 25%

Aqueles que tiveram a concessão da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) do Distrito Federal, que pediram o acréscimo de 25% no benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devem ficar atentos.

Isso porque um mutirão promovido pela Gerência Executiva do INSS no Distrito Federal garantiu o agendamento das perícias de todas as 853 pessoas que aguardavam pelo andamento do processo.

Vale destacar que alguns desses pedidos estavam parados desde 2019.

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Acréscimo para a aposentadoria por invalidez

A saber, as perícias já começaram a ser realizadas nesta semana e, conforme o resultado da avaliação pericial, o INSS poderá concluir as análises, concedendo ou indeferindo os pedidos de acréscimo de 25% nos benefícios da aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, para saber a data da perícia, o segurado pode acessar o ‘Meu INSS’ ou ligar para o telefone 135.

Então, caso não possa comparecer na data agendada, é possível remarcar o atendimento para uma data futura.

Além disso, o reagendamento também pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Ainda mais, nos casos em que o segurado esteja acamado ou internado, e não puder comparecer presencialmente ao INSS, é possível solicitar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Para isso, um representante deve ir ao INSS no dia e hora da perícia médica agendada e apresentar a documentação que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção para justificar a necessidade de perícia hospitalar ou domiciliar.

Então, a partir dessa documentação, o perito médico definirá se é caso de realizar a perícia externa, seja hospitalar, seja domiciliar.

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Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

Vale explicar que o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, também conhecido como majoração de acompanhante, está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. É devido ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita da assistência permanente de outra pessoa.

Em resumo, as situações que dão direito à majoração de 25% são as seguintes:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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