A aposentadoria por invalidez, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício pago ao trabalhador com incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laboral e que não possa ser direcionado a outra profissão. Isso será determinado através da avaliação da perícia médica do INSS.
O segurado terá o seu benefício mantido enquanto persistir a invalidez. Além disso, pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
O INSS irá avaliar a pessoa da seguinte forma:
Há casos em que não é preciso cumprir a carência. São eles:
Como visto, segundo estipulado por lei, doenças graves dispensam essa exigência de carência de 12 meses de contribuição para o INSS.
O cidadão com uma doença grave pode ficar permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laboral. As doenças consideradas grave são:
Porém, a aposentadoria por invalidez permanente somente será concedida pelo INSS se alguma dessas doenças realmente incapacitar o trabalhador de suas atividades laborais ou de outra função que tentar reabilitação.
Primeiramente, o trabalhador acometido por incapacidade permanente, deverá solicitar ao INSS o benefício por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença.
Posteriormente, deverá ser avaliado por uma perícia médica feita pelo INSS, onde os peritos devem constatar a invalidez total e permanente. Após a confirmação, o trabalhador terá o direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
O valor mínimo a ser pago é de R$ 1.212,00 (salário mínimo vigente em 2022). O teto máximo pode chegar a R$ 7.087,22, sendo o cálculo feito com base no tempo de contribuição a partir de 1º de julho de 1994, quando houve o plano real.
Se o segurado comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, cabe a ele, por lei, o direito de um acréscimo de 25% no valor do benefício.
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