Aposentadoria por invalidez: Saiba como o benefício é concedido pelo INSS

A aposentadoria por invalidez, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício pago ao trabalhador com incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laboral e que não possa ser direcionado a outra profissão. Isso será determinado através da avaliação da perícia médica do INSS.

O segurado terá o seu benefício mantido enquanto persistir a invalidez. Além disso, pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Como será feita a avaliação?

O INSS irá avaliar a pessoa da seguinte forma:

  • A incapacidade total e permanente deve ser comprovada por perícia médica;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuição para o INSS.

Há casos em que não é preciso cumprir a carência. São eles:

  • Quando ocorrer acidente ou doença de trabalho;
  • Acidente de qualquer natureza;
  • Trabalhador afetado por alguma doença grave prevista na lei.

Veja as doenças que podem atestar a aposentadoria por invalidez

Como visto, segundo estipulado por lei, doenças graves dispensam essa exigência de carência de 12 meses de contribuição para o INSS.

O cidadão com uma doença grave pode ficar permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laboral. As doenças consideradas grave são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase (lepra);
  • Alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Porém, a aposentadoria por invalidez permanente somente será concedida pelo INSS se alguma dessas doenças realmente incapacitar o trabalhador de suas atividades laborais ou de outra função que tentar reabilitação.

Saiba como solicitar

Primeiramente, o trabalhador acometido por incapacidade permanente, deverá solicitar ao INSS o benefício por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença.

Posteriormente, deverá ser avaliado por uma perícia médica feita pelo INSS, onde os peritos devem constatar a invalidez total e permanente. Após a confirmação, o trabalhador terá o direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor mínimo a ser pago é de R$ 1.212,00 (salário mínimo vigente em 2022). O teto máximo pode chegar a R$ 7.087,22, sendo o cálculo feito com base no tempo de contribuição a partir de 1º de julho de 1994, quando houve o plano real.

Se o segurado comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, cabe a ele, por lei, o direito de um acréscimo de 25% no valor do benefício.

 

Leia também: Perícia do INSS para quem perde a ação judicial deve ser paga pelo autor

Susane Costa

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