Receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo é o desejo de muitos segurados que dependem desses valores para manter o orçamento familiar. Desde a Reforma da Previdência, porém, surgiram novas regras, redutores e exceções que nem sempre ficam claras em comunicados oficiais. Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, quando a acumulação continua permitida, como o INSS calcula cada parcela e o que muda para quem já recebia dois benefícios antes de 13/11/2019.
O que mudou com a Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 13 de novembro de 2019, não proibiu o acúmulo de benefícios, mas alterou profundamente o cálculo do valor final. O segurado passou a receber 100 % do benefício mais alto e apenas uma fração do segundo, respeitando faixas progressivas baseadas no salário mínimo.
- Até 1 salário mínimo: 100 % do valor.
- Entre 1 e 2 salários: 60 % da parcela que excede o mínimo.
- Entre 2 e 3 salários: 40 % da parcela excedente.
- Entre 3 e 4 salários: 20 % da parcela excedente.
- Acima de 4 salários: 10 % do valor excedente.
Quem já acumulava aposentadoria e pensão por morte antes dessa data não sofreu redução alguma. Os cortes atingem apenas quem passou a ter direito a partir de 14/11/2019.
Como o INSS calcula o valor acumulado
Imagine que Maria receba R$ 3 800 de aposentadoria e, após o falecimento do cônjuge, passe a ter direito a pensão de R$ 2 200. O benefício maior (R$ 3 800) permanece integral. Sobre a pensão, o INSS aplicará os redutores:
“O segurado escolhe o benefício de maior valor, recebe-o por completo e só então aplicamos as faixas na soma do segundo”, explica a Portaria 424/2020 do INSS.
Na prática, Maria receberá:
- 1 salário mínimo (R$ 1 412 em 2024) sem desconto.
- 60 % sobre a faixa de R$ 1 412 a R$ 2 824.
- 40 % sobre a parte que supera R$ 2 824, até R$ 3 , etc.
Depois das contas, a soma final fica menor que a soma bruta, mas nenhum dos benefícios pode ficar abaixo do mínimo.
Quem pode acumular aposentadoria e pensão por morte
As regras atuais autorizam o acúmulo de benefícios em quatro situações principais:
- Segurado que recebe aposentadoria do INSS (RGPS) e passa a ter direito a pensão por morte do mesmo regime.
- Pensionista do serviço público (RPPS) que se aposenta pelo RGPS.
- Pensionista do RGPS que já possuía ou passa a ter aposentadoria de regime próprio.
- Acumulação de aposentadorias de regimes diferentes, sem redutor entre eles.
Fica vedado, contudo, receber duas pensões por morte deixadas por cônjuges que pertenciam ao mesmo regime. Nessa hipótese, o beneficiário deve optar pela pensão mais vantajosa.
Acumular pensões ou aposentadorias de regimes distintos
Quando os benefícios vêm de regimes diferentes, as restrições são menores. Um servidor estadual pode, por exemplo, receber a pensão do INSS deixada pelo cônjuge e manter sua aposentadoria do RPPS integral, sem aplicação das faixas progressivas previstas na EC 103/2019. O mesmo vale para quem possui aposentadoria militar e pensão do RGPS.
Apesar de liberado, o procedimento exige documentação específica em cada órgão pagador. É preciso apresentar certidão de óbito, comprovante de dependência econômica e documentos que comprovem o vínculo em cada regime.
Perguntas que mais chegam aos escritórios de advocacia
Diante das novas regras, cinco dúvidas se repetem:
- Meu benefício acumulado cairá abaixo do mínimo? Não. A Constituição garante que nenhum pagamento do INSS fique inferior a 1 salário mínimo.
- Posso trabalhar e receber pensão? Sim. O pensionista pode continuar exercendo atividade remunerada enquanto contribui para futuras aposentadorias.
- Já acumulava aposentadoria e pensão antes de 2019. Vou sofrer desconto? Não. Seu direito está protegido pelo chamado “direito adquirido”.
- Como escolher o benefício mais vantajoso? O INSS faz o cálculo, mas é recomendável simular com contador ou advogado para avaliar impacto de impostos e empréstimos consignados.
- Preciso pedir revisão? Só se o cálculo estiver errado. Em caso de dúvida, protocole requerimento no Meu INSS.
Passo a passo para solicitar a pensão sem perder prazos
Perder o prazo pode custar meses de atraso. Siga este roteiro:
- Reúna certidão de óbito, documentos do segurado falecido e comprovante de dependência econômica.
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e selecione “Pensão por morte”.
- Envie os arquivos digitalizados e informe se já é aposentado.
- Acompanhe o processo na aba “Andamento” e responda às exigências em até 30 dias.
- Após concessão, confira se o valor está correto; em caso de divergência, abra pedido de revisão.
O INSS tem até 45 dias para analisar, mas esse prazo pode ser prorrogado. Se ultrapassar 90 dias, cabe reclamar na ouvidoria ou acionar a Justiça.
Conclusão prática para o segurado
Em síntese, aposentadoria e pensão por morte continuam acumuláveis, porém com redutores que podem reduzir o ganho líquido. Quem já recebia antes da Reforma não sofre alteração, e benefícios de regimes distintos escapam dos cortes. Ao pedir a pensão, fique atento aos prazos, guarde todos os comprovantes e, se necessário, busque orientação profissional para não abrir mão de valores aos quais tem direito.