Aposentadoria do INSS; saiba como solicitar e confira as novas regras

Como já se sabe, existem algumas regras a se cumprir para conseguir a aposentadoria do INSS. Apesar disso, o primeiro passo é atingir a idade mínima exigida.

Antes de mais nada, vale destacar que a aposentadoria é um dos principais objetivos que o trabalhador deseja alcançar, afinal de contas, depois de anos de trabalho, um merecido descanso remunerado, cai bem, não é mesmo?

No entanto, o que ocorre é que muitos trabalhadores não sabem como enviar a aposentadoria para a análise. Além disso, também é fundamental saber quais são os requisitos a se seguir. Saiba mais!

Como solicitar a aposentadoria do INSS

Em primeiro lugar, o trabalhador precisa saber quanto tempo de trabalho e contribuição ele possui para solicitar a aposentadoria do INSS. Além disso, ele precisa saber que não basta simplesmente ter a idade mínima para se aposentar, ou seja, também é fundamental ter cumprido ao menos 15 anos de serviço.

No caso das contribuições em atraso, elas não entram nos cálculos e também não fazem parte as que possuem o percentual recolhido. Com isso, é calculado com o valor abaixo do salário mínimo.

Entretanto, se as contribuições não tiverem atingido os 15 anos de contribuição, há duas saídas para o trabalhador:

Trabalho realizado sem ser registrado em carteira

As horas trabalhadas podem ser recuperadas pelo trabalhador para suprir o que falta na conta para a aposentadoria. Isso, porque, nesse caso, a culpa de não ter sido registrado é do patrão o que faz com que o trabalhador não precise indenizar a previdência.

Caso tenha trabalhado por conta própria a partir de 2003

Essa é também outra maneira de recuperar o tempo de serviço sem precisar pagar nada por isso. Em suma, isso ocorre quando os trabalhadores são autônomos, mas prestam serviços para empresas. Nesse caso não são descontados os 11% do INSS. Todavia, como essa responsabilidade é da empresa contratante, o trabalhador não pode levar a culpa.

O trabalhador pode conseguir a aposentadoria do INSS com 55 anos?

Primordialmente, é necessário entender que o tempo de serviço pode ser contabilizado de maneira híbrida. Dessa forma, quem trabalhou por um tempo na cidade e mesclou com o trabalho na área rural, também pode ter ambos os serviços contabilizados pela regra.

Contudo, é comum as mulheres se aposentarem com 62 anos, já os homens, o comum é com a idade de 65 anos, assim como propõem a novidade para 2023.

Apesar disso, o trabalhador que tem alguma deficiência ou em caso de trabalhador rural, há uma alteração na idade mínima para se aposentar. Com isso, fica a idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos de idade mínima para homens.

Como fazer a solicitação do benefício?

A solicitação é feita através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que é o responsável por todo o processo atrelado a aposentadoria. Sendo assim, o primeiro passo é procurar a Previdência Social com os documentos em mãos e procurar obter todas as informações que precisa.

A partir daí o INSS vai avaliar o pedido. Se for necessário, o instituto poderá pedir ao trabalhador para passar por alguma perícia. Do mesmo modo, em último caso, se a aposentadoria for negada e o trabalhador ver a necessidade de recorrer, ele pode ir com o caso para a justiça.

Para entender melhor, a aposentadoria é o espelho do CNIS e, com isso, se o CNIS do trabalhador estiver errado pode gerar problemas no pedido de aposentadoria. Em suma, o CNIS é o Extrato Previdenciário Oficial do INSS.

E quem ingressou no mercado de trabalho recentemente?

Para os jovens que ingressaram no mercado de trabalho recentemente e estão contribuindo com a previdência, eles participam da Reforma Programada que, em suma, é uma aposentadoria por idade.

Foi criada uma Reforma na aposentadoria recentemente onde novas regras definitivas foram implementadas. Com isso, a partir de agora, os homens precisam ter 20 anos de contribuição e também, uma idade mínima de 65 anos para conseguir a aposentadoria do INSS.

No caso das mulheres, é preciso pelo menos 15 anos de contribuição e elas podem se aposentar a partir de 62 anos de idade.

É importante deixar claro que, para os brasileiros que ingressarem no mercado de trabalho mais tarde, essa Reforma Programada pode não ser tão satisfatória.

 

Fabiola Ribeiro

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