Aposentadoria da Pessoa Jurídica: Saiba sobre os seus direitos junto ao INSS

No primeiro trimestre de 2022 mais de um milhão de novas empresas foram abertas no Brasil. Grande parte delas foram de Microempreendedores Individuais (MEIs) que formalizaram o profissionalismo junto à figura jurídica. Desta forma, o número de trabalhadores autônomos tem crescido também.

Entretanto, muitos empreendedores não sabem que é possível contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter direitos junto à Previdência Social. Ao contribuir ao INSS, esses trabalhadores, caracterizados como Pessoa Jurídica (PJ), passam a ter direitos a benefícios como a aposentadoria. Veja a seguir como funciona a aposentadoria para a Pessoa Jurídica e outros direitos da categoria.

Principais categorias de Pessoa Jurídica

Para se cadastrar como Pessoa Jurídica, o empreendedor terá duas classificações:

  • Microempreendedor Individual (MEI): A modalidade permite a isenção de impostos federais para aqueles que têm receita bruta anual de até R$ 81 mil. Para saber mais informações e se cadastrar, consulta o Portal do MEI;
  • Empresário Individual: A modalidade tem um faturamento anual superior ao do MEI, chegando até R$ 360 mil. É considerado, muitas vezes, como uma microempresa, ou seja, a pessoa exerce o trabalho sem ter a participação de outros como sócios, mas formaliza o próprio negócio.

Qual o valor da contribuição da Pessoa Jurídica para o INSS?

Se a Pessoa Jurídica for MEI, a principal responsabilidade da figura jurídica é o pagamento de impostos e da contribuição para a Previdência Social, sendo ela paga em uma guia única, mensalmente, com um valor reduzido. Essa guia é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Segundo o portal do Governo do Brasil, a contribuição do MEI para o INSS é uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Entretanto, a aposentadoria, neste caso, será de apenas um salário mínimo.

Para o profissional que é Empresário Individual (EI), a regra de contribuição para o INSS consiste em uma alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore. Para este caso, a aposentadoria será um valor superior a um salário mínimo, com base na média das contribuições.

 

Direitos da Pessoa Jurídica ao contribuir para o INSS

Para a categoria de Pessoa Jurídica, que contribui com 20% do salário até o teto do INSS, segundo o portal de notícias Jornal Contábil, terá os direitos previdenciários como:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

É importante que o trabalhador na figura de Pessoa Jurídica tenha o acompanhamento de um contador e de um advogado, para que tenha as orientações precisas sobre os pagamentos das contribuições a fim de garantir os direitos da Previdência Social.

 

Leia também: Aposentadoria: Saiba mais sobre estabilidade no emprego

Susane Costa

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