No primeiro trimestre de 2022 mais de um milhão de novas empresas foram abertas no Brasil. Grande parte delas foram de Microempreendedores Individuais (MEIs) que formalizaram o profissionalismo junto à figura jurídica. Desta forma, o número de trabalhadores autônomos tem crescido também.
Entretanto, muitos empreendedores não sabem que é possível contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter direitos junto à Previdência Social. Ao contribuir ao INSS, esses trabalhadores, caracterizados como Pessoa Jurídica (PJ), passam a ter direitos a benefícios como a aposentadoria. Veja a seguir como funciona a aposentadoria para a Pessoa Jurídica e outros direitos da categoria.
Para se cadastrar como Pessoa Jurídica, o empreendedor terá duas classificações:
Se a Pessoa Jurídica for MEI, a principal responsabilidade da figura jurídica é o pagamento de impostos e da contribuição para a Previdência Social, sendo ela paga em uma guia única, mensalmente, com um valor reduzido. Essa guia é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Segundo o portal do Governo do Brasil, a contribuição do MEI para o INSS é uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Entretanto, a aposentadoria, neste caso, será de apenas um salário mínimo.
Para o profissional que é Empresário Individual (EI), a regra de contribuição para o INSS consiste em uma alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore. Para este caso, a aposentadoria será um valor superior a um salário mínimo, com base na média das contribuições.
Para a categoria de Pessoa Jurídica, que contribui com 20% do salário até o teto do INSS, segundo o portal de notícias Jornal Contábil, terá os direitos previdenciários como:
É importante que o trabalhador na figura de Pessoa Jurídica tenha o acompanhamento de um contador e de um advogado, para que tenha as orientações precisas sobre os pagamentos das contribuições a fim de garantir os direitos da Previdência Social.
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