No estado de Brandemburgo, situado na região Nordeste da Alemanha, a polícia local comunicou a descoberta do possível motivo para a morte de uma família composta por cinco pessoas. A tragédia aconteceu no último final de semana e chocou o município de Königs Wusterhausen.
De acordo com os promotores encarregados do caso, o crime foi cometido pelo pai, de 40 anos de idade. O homem matou a esposa da mesma idade e as três filhas, de 4, 8 e 10 anos, respectivamente, antes de cometer suicídio. Após vasculhar a residência, foi encontrada uma suposta nota escrita pelo criminoso.
Na carta, o homem explica que havia falsificado um comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a esposa apresentar ao chefe. Porém, o empregador descobriu a falsificação e ameaçou puni-la com uma ação legal. Temendo a prisão e a perda da guarda dos filhos, o homem cometeu assassinato.
O alerta foi emitido à polícia no último sábado, após testemunhas descobrirem os corpos já sem vida de toda a família dentro da casa localizada no distrito de Senzig, há cerca de 40 quilômetros a sudeste de Berlim. Conforme apurado, todos os cinco membros da família continham ferimentos de bala. A arma do crime também foi encontrada na casa.
As autoridades locais ainda pontuaram que nem o pai nem a mãe tinham licença para o porte de arma de fogo. Vale ressaltar que o crime pode ter sido cometido em vão, tendo em vista que, na Alemanha, a legislação não prevê nenhuma sanção voltada à falsificação de comprovantes de vacinação por civis. Somente médicos e demais profissionais da saúde poderiam ser perseguidos por tal ato.
Contudo, no dia 24 de novembro, uma alteração aprovada pelo parlamento alemão determinou que, a depender do grau da contravenção, bem como o propósito da mesma, podem resultar na emissão de multa ou pena máxima de cinco anos de prisão. Destacando que neste caso, é inserido o direito criminal por falsificação de documentos.
De acordo com os tribunais da Baixa-Saxônia e na Renânia do Norte-Vestfália, foram rejeitadas as propostas para que o comprovante de vacinação seja visto como um documento oficial. Desta forma, determinaram que a apresentação de certificados falsificados de vacinação somente é passível de punição a partir do momento em que são apresentados a autoridades ou seguradoras, e não em restaurantes, farmácias ou empregadores.
Porém, mais tarde, o tribunal superior estadual da Baixa-Saxônia contradisse o tribunal local, decretando que a falsificação do documento é sim considerado um crime. Este fator evidenciou a necessidade de a Alemanha implementar uma determinação de instância jurídica superior para o tema.