O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está em vigor desde o dia 13 de setembro de 1996, completando 55 anos este ano. A celebração acontece em meio a um cenário no qual os trabalhadores sofrem os impactos da inflação.
A taxa da inflação já chegou a 5,67% no ano e 9,68% no acumulado dos últimos 12 meses. Os dados foram apurados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e foram afetados pelo aumento no índice de desemprego que está em 14,1% segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), bem como a retração do cenário econômico nacional.
O temor gira em torno da preocupação quanto a inflação ser prejudicial aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS, sejam elas ativas ou inativas. Isso seria capaz de deixar os rendimentos do fundo estagnados, de modo que eles não acompanhariam o aumento dos preços, promovendo um debate sobre como os correntistas são recompensados pela poupança compulsoriamente.
Enquanto isso, as dificuldades econômicas levam diversos parlamentares a propor alterações nas regras de concessão do FGTS. O intuito é promover modificações capazes de possibilitar ao trabalhador o uso de uma parte do dinheiro guardado para quitar dívidas ativas junto à União. Novas modalidades de saque também seriam implementadas, permitindo a escolha pela instituição financeira na qual deseja receber os valores, bem como o meio de aplicação financeira preferencial.
O FGTS é uma espécie de poupança para o trabalhador com carteira assinada. Ele é formado através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% descontadas diretamente do salário bruto do funcionário. Cada empregador tem a responsabilidade de abrir em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica e fazer os depósitos mensalmente.
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
A dispensa sem justa causa é o principal meio de saque integral do FGTS. Pois os demais possuem algumas características específicas que, a depender de cada caso, podem liberar o saque integral ou parcial. É o caso do modelo mais recente, o saque aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em conta, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
É importante ressaltar que junto ao saque integral do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a receber uma multa equivalente a 40% do valor depositado em conta. Este percentual deve sair do bolso do próprio empregador ao dispensar o funcionário.
Para saber a quantia que será depositada na conta do FGTS, basta dividir a quantia relativa à alíquota de 8% por 100 e depois multiplicar pelo salário bruto. Vale ressaltar que é essencial incluir nesta conta os adicionais na remuneração, como:
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