Aplicativo de delivery de comida terá que indenizar cliente por não entregar ceia de Natal

No início desta semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), determinou que o aplicativo de delivery de comida, Rappi, pague uma indenização a uma consumidora após não realizar a entrega da ceia de Natal. Embora pareça ser um caso recente, a encomenda da mulher foi feita em 2020.

 

Aplicativo de delivery de comida terá que indenizar cliente por não entregar ceia de Natal. (Imagem: InfoMoney)

 

Agora, ela poderá receber uma indenização por danos materiais de, aproximadamente, R$ 304,72, quantia equivalente ao da ceia de Natal que deveria ter sido entregue. Mas não para por aí, outros R$ 3 mil serão pagos por danos morais e mais R$ 1 mil pelas despesas do processo e honorários advocatícios. O total da indenização será de R$ 4.304,72.

Em entrevista ao UOL, o aplicativo de delivery de comida disse lamentar o ocorrido e informou que o ressarcimento à cliente já foi feito com base nos termos acordados. De acordo com o texto do acordo, a consumidora efetuou a compra do chamado, kit de ceia de Natal. O produto foi retirado do restaurante por um motorista cadastrado no aplicativo, mas não chegou até a casa da cliente. 

Ao entrar em contato com o restaurante através do aplicativo de delivery de comida, a cliente foi informada de que o pneu da moto havia furado, mas na plataforma constava que a entrega havia sido realizada. O acordo sobre a indenização foi efetivado no dia 25 de novembro, mas somente agora chegou ao conhecimento público após o pedido de recurso da empresa e da consumidora não entrarem em um acordo da sentença em 1º grau. 

Foi então que o acórdão do TJ-SP manteve na íntegra a decisão inicial. Mesmo assim a empresa tentou recorrer alegando que já havia se passado muito tempo. Foi quando a consumidora apresentou capturas de tela com informações sobre a contratação do serviço, as fotos do kit de ceia de Natal desejado e que não foi entregue, as conversas em uma tentativa frustrada de resolver o impasse, bem como o boletim de ocorrência registrado e a reclamação no Procon

Para o relator do acórdão, o desembargador Israel Goes dos Anjos, a relação de consumo entre a empresa e a cliente foi devidamente confirmada e baseada no Código de Defesa do Consumidor. 

“A gestão do aplicativo é de responsabilidade da ré [Rappi], existindo uma parceria dela com os entregadores cadastrados na sua plataforma, disponibilizando a oferta conjunta de serviços, o que acarreta a solidariedade”, apontou a decisão. 

O TJ-SP ainda entendeu que as provas apresentadas nos autos do processo evidenciam as falhas na prestação do serviço do aplicativo de delivery de comida, através do qual a cliente pagou R$ 25 pelo serviço de entrega que não foi executado. Na decisão consta que a cliente foi vítima de golpe aplicado pelo entregador contratado por meio da plataforma digital da ré. 

Laura Alvarenga

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