Muitas dúvidas ainda cercam a pensão por morte, especialmente quando se trata de definir quem tem direito ao benefício. Assim, nesse rol de dúvidas está também a indagação se amante do segurado do INSS pode receber pensão por morte.
Cabe destacar que este é um assunto polêmico e nem de longe é um consenso entre os profissionais do direito, sendo causa de intensas discussões.
Afinal, esse é um benefício que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) coloca à disposição dos segurados e que tem um índice bem alto de solicitação. Contudo, nem todos aqueles que requerem o recurso têm realmente a garantia desse direito na legislação, que traz por definição somente alguns dependentes como beneficiários desta pensão.
Entretanto, é necessário uma análise individual, pois existem exceções, quando há comprovação da dependência econômica.
Quer descobrir se amante do segurado do INSS pode receber pensão por morte? Continue a leitura do texto até o final
Antes de saber se amante do segurado do INSS pode receber pensão por morte é fundamental entender como a situação passou a ser interpretada depois que o STJ interviu nessa polêmica.
Conforme mencionamos anteriormente, a pensão por morte é um benefício que a Previdência Social paga através do INSS aos dependentes de segurados que vêm a óbito.
Esse recurso pago mensalmente visa suprir as necessidades dos dependentes, garantindo a sua subsistência. Contudo, para ter direito ao benefício existe certas exigências, como:
A princípio, segundo as regras que a Previdência Social estipulou após a reforma, os dependentes elegíveis à pensão por morte, são:
Todavia, cabe ressaltar que pais e irmãos ainda necessitam apresentar comprovação da existência de dependência econômica em relação ao segurado que morreu. Diferentemente do caso de cônjuges e filhos que a dependência é presumida, em virtude da relação familiar.
Além disso, existe uma classificação que divide os dependentes em dois grupos por ordem de preferência. Sendo eles:
Sendo assim, a definição do beneficiário da pensão por morte segue essa ordem.
Por fim, vale esclarecer que mesmo cumprindo os demais requisitos, a amante não pode receber pensão por morte. E essa decisão veio de um entendimento que o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, estipulou como definitivo, no ano de 2020.
Sendo assim, mesmo por vias judiciais, é impossível obter o benefício, pois os tribunais se baseiam na decisão do STF, não cabendo à apelação.
Você concorda com o STF nessa decisão que define se amante do segurado do INSS pode receber pensão por morte? Comente conosco.
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