O processo de qualificação da base de dados do Cadastro Único passa por mais uma etapa. A saber, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), editou nesta quarta-feira (14), a Portaria nº 889 que altera os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros.
Assim sendo, passa a ser obrigatório um documento com foto do responsável pela unidade familiar e o comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.
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Outro ajuste importante foi no procedimento de registro ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Então, além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.
Em resumo, o objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.
Desse modo, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do Título de Eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto.
Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água, celular, por exemplo. No entanto, caso a família não tenha um comprovante, o Responsável Familiar poderá assinar uma declaração de residência.
Vale ressaltar que as regras de documentação de famílias indígenas e quilombolas não sofrem alteração. Nesses casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família.
Ainda mais, indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Por fim, saiba que o termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo MDS.
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Acompanhe agora para evitar dificuldades no seu processo do CadÚnico.
Do Responsável Familiar:
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
Do Responsável Legal:
Da pessoa representada:
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS
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