ALERTA PARA MOTORISTAS: Dirigir sem camisa é permitido? Saiba agora e evite multas! / Imagem: Shutterstock
O Carnaval está aí, o calor estalando e uma dúvida muito pertinente vem à tona: dirigir sem camisa é permitido?
Então, sem enrolação, saiba que é liberado sim dirigir sem camisa, ou seja, isso não configura nenhuma infração e não acarreta em multa.
A saber, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona qual o tipo de vestimenta se deve utilizar ao conduzir um veículo.
No entanto, vale ressaltar que o art. 252 do CTB proíbe a utilização de calçados que não se firmam aos pés, como chinelos, por exemplo, por aumentar o risco de uma má utilização dos pedais.
Neste caso, sim! Os condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores devem seguir algumas regras, são elas:
Além disso, os passageiros de motocicletas, motonetas ou de ciclomotores também devem usar capacete e usar o assento suplementar atrás do condutor, além de vestuário de proteção.
Ainda mais, cabe citar que pilotar esses veículos usando chinelos ou sem usar calçado fechado é um ato infracional.
Desse modo, o valor da multa, para condutores que não estiverem com o vestuário adequado é de R$ 130,16, além de somar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Muito bem! Agora você já sabe que dirigir sem camisa não afeta a carteira do condutor.
Sendo assim, é interessante pontuar algumas outras situações que volta e meia são motivos de questionamentos por parte dos motoristas.
Vamos a elas!
Em primeiro lugar, saiba que dirigir com o braço para o lado de fora do veículo ocasiona em multa, de acordo com o Art. 252 do CTB.
Em complemento, é válido mencionar que o artigo do CTB também proíbe o transporte de crianças pequenas, pets ou objetos à esquerda ou entre os braços/pernas.
Ainda mais, as pessoas com alguma incapacidade física ou mental temporária, também podem ser multadas por oferecer riscos à segurança do trânsito.
Por fim, um ponto que passa despercebido por muita gente: é proibido utilizar fones de ouvido enquanto se conduz um veículo. Você sabia disso?
Para concluir, cabe informar que para todas as ações mencionadas acima, a infração é considerada “média” e a multa de R$ 130,16, com 4 pontos na carteira de habilitação.
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