ALERTA GERAL para idosos que desejam solicitar a ‘CARTEIRA DO IDOSO’

De antemão, o Brasil tem a vantagem de que idosos de baixa renda podem viajar de graça no trânsito interestadual. Em suma, isto é possível graças à Carteira do Idoso, que também permite descontos nos bilhetes.

No entanto, o benefício é voltado aos cidadãos com mais de 60 anos e inscritos no CadÚnico. Do mesmo modo, é importante dizer que a compensação pode ser solicitada presencialmente ou online.

O que é a Carteira do Idoso?

Antes de mais nada, vale ressaltar que o benefício pode ser chamado de duas formas: Carteira do Idoso ou Carteira da Pessoa idosa. No entanto, trata-se de um documento, permitindo o livre acesso às passagens interestaduais por via rodoviária, ferroviária ou fluvial.

Nesse sentido, senão totalmente, pelo menos os aposentados ganham 50% de desconto nesses bilhetes. O benefício está previsto na Lei do Idoso nº 10.7 1/03. Uma vez emitido o certificado, ele é válido por dois anos e o destinatário do certificado tem a oportunidade de renová-lo.

Quem tem direito ao benefício que concede passagens de graça?

Como o nome sugere, a carteira Idoso é destinada aos idosos. Assim, têm direito a realizar a solicitação os aposentados com mais de 60 anos, cuja renda mensal seja menor ou igual a dois salários mínimos. Portanto, um cidadão deve estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) para obter o direito.

Cabe salientar que este é um sistema do Governo Federal que coleta informações de famílias de baixa renda. Da mesma forma, a pessoa que preenche os requisitos acima pode emitir a Carteira do Idoso, ainda que não possa provar uma renda pessoal igual a dois salários mínimos.

No entanto, é importante dizer que é possível enviar como comprovante salário, carnê da previdência, extrato de pagamento de benefício ou notificação do INSS ou até mesmo carteira de trabalho atualizada. Portanto, quem possui um desses documentos não precisa da emissão da Carteira do Idoso para receber concessões de viagens gratuitas ou reduzidas.

Carteira da Pessoa Idosa e suas vantagens

Primeiro, com a Carteira da Pessoa Idosa (Carteira do Idos) em mãos, cidadãos de baixa renda podem viajar de graça ou obter pelo menos 50% de desconto nas passagens interestaduais. De acordo com a Lei do Idoso, todos os veículos públicos interestaduais devem reservar dois assentos gratuitos para idosos. Portanto, o padrão se aplica a ônibus, barcos e trens.

No entanto, não há previsão para voos. Vale ainda mencionar que uma pequena parte do regulamento impõe “reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de no mínimo 2 salários mínimos”. Além disso, deve haver “pelo menos 50% de desconto para idosos que ultrapassem o número de vagas disponíveis”.

Como solicitar a Carteira do Idoso?

Sobretudo, idosos cuja renda não ultrapasse dois salários mínimos podem solicitar o documento. Nesse sentido, para fazer isso, ele deve primeiro se registrar no CadÚnico, ou seja, participar do Centro de Assistência Social do seu local de residência (CRAS).

O registo é válido para toda a família, onde é realizada uma entrevista a um dos membros, que permite obter um número de identificação pessoal (NIS). Dessa forma, com o número do NIS em mãos, o CRAS exige que o cartão seja emitido pelo Sistema de Carteira do Idoso.

Quem já pertence ao CadÚnico pode solicitar o documento no CRAS ou na Secretaria da Previdência Social. Além disso, também é possível solicitar de forma online. Dessa forma, basta acessar o site do Governo Federal e abrir o serviço relacionado à carteira de aposentados de baixa renda. Após isso, você precisa clicar na opção “Emitir Carteira” e em seguida fazer o login na plataforma. Por outro lado, os cidadãos que ainda não se cadastraram devem clicar em “Criar uma conta gov.br”. O documento contém o número do NIS do beneficiário, além de informações sobre o idoso e sua comunidade de residência, além de uma fotografia.

Fabiola Ribeiro

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