Atualmente, existem cerca de 400 mil jovens aprendizes no Brasil. Embora sejam tão jovens, também têm direitos trabalhistas, mas a dúvida é se também têm direito ao BPC.
O jovem aprendiz recebe meio salário mínimo, atualizado anualmente. Esse valor também se deve a uma redução da jornada de trabalho para que os jovens possam estudar normalmente. No entanto, contam também com 13º salário. Para o BPC/LOAS, o valor é pago mensalmente através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e refere-se ao salário mínimo integral.
Além disso, não é necessária nenhuma função para receber o benefício. É necessário especificar que este benefício é destinado a cidadãos de baixa renda que não possuem condições de prover a própria subsistência. Destina-se também a pessoas com determinados tipos de deficiência, bem como a idosos com mais de 65 anos elegíveis para o receber.
Em primeiro lugar, a ideia do programa é dar aos jovens mais oportunidades de ingressar no mercado de trabalho de forma antecipada. Nesse sentido, eles possuem uma rotina profissional e também um vínculo empregatício com a empresa.
Graças a isso, esses jovens podem aprimorar seus conhecimentos, seja por meio de atividade teórica ou prática. No entanto, os candidatos a emprego devem ter entre 14 e 24 anos para ter uma oportunidade neste campo.
Também é necessário estudar, seja no Ensino Fundamental ou Médio. Assim, o jovem poderá atuar em diversas áreas, como atendimento a pessoas, emissão e impressão de documentos, organização de pastas, organização de mercadorias, etc.
Antes de tudo, é preciso esclarecer que o jovem aprendiz pode receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS, pois o benefício não é calculado com base na renda familiar dividida pelos membros.
Portanto, no contrato, a pessoa com deficiência (PCD) deve receber um salário que corresponda à metade do mínimo em vigor, além da LOAS.
Em suma, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinado a pessoas de baixa renda, porém favorece idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PCD). No segundo caso, sem idade definida.
Outro fato importante é que o benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e por meio desta lei o Governo Federal é obrigatoriamente responsável por repassar os valores relativos ao benefício do INSS.
Primeiro, o objetivo principal é atender às necessidades básicas dos cidadãos que não podem se sustentar. Com isso, seja por deficiência, física, mental, intelectual, eles são amparados, assim como os idosos com mais de 65 anos.
Para receber o benefício, é preciso ter renda familiar mensal por pessoa igual a ¼ do salário mínimo vigente. Em 2022 era de R$ 303 ou até 3 salários mínimos por família. Mas desde janeiro, com o aumento do salário mínimo, o valor da renda familiar passou a ser R$330.
Assim, ao solicitar o benefício, é fundamental que o cidadão tenha em mãos o laudo da assistente social que atua no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Graças a isso, você pode relatar que precisa tomar uma dose. E para ter acesso ao BPC, a inscrição no CadÚnico é pré-requisito básico.
Sim elas podem. Afinal, os benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo não são computados na base de cálculo da renda familiar, por ter como base o artigo 20, §14, da Lei 8.742/93.
Portanto, quem mora junto e recebe o BPC (Benefício de Prestação Permanente) não terá esse benefício como base de cálculo da renda familiar per capita. Isso possibilita o pagamento para ambos.
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