Afinal, quem precisa atualizar o CADÚNICO para não perder o Auxílio Brasil? Veja aqui

Quem acompanha o Brasil 123 sabe que alguns brasileiros têm um prazo até esta sexta-feira (14) para providenciar a atualização do Cadastro Único (CadÚnico).

No entanto, algo que tem deixado os mesmos confusos é em relação a qual grupo exatamente precisa realizar o procedimento.

Em nossas redes sociais, os leitores comentam que fizeram a atualização em um intervalo de menos de um ano. Outros ainda questionam se podem fazer a atualização pelo aplicativo.

Então, elaboramos este artigo para esclarecer todas essas dúvidas.

Boa leitura!

Afinal, quem precisa atualizar o CadÚnico?

É preciso deixar claro que os beneficiários do Auxílio Brasil que estão há mais de 2 anos sem atualização têm até esta sexta-feira (14) para providenciar o procedimento com as suas informações no CadÚnico e evitar a suspensão e cancelamento de benefícios.

Assim, famílias com o cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017, para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil têm até 14 de outubro de 2022. Já para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica, o prazo vai até dezembro deste ano.

É possível atualizar pelo aplicativo?

Sim, mas apenas em uma situação. A saber, você pode utilizar o aplicativo do CadÚnico para realizar a atualização do seu cadastro, desde que não tenha nenhuma informação para alterar.

Em resumo, funciona assim. Se tudo se mantém igual na sua estrutura familiar, você pode acessar o aplicativo e confirmar os seus dados. Dessa forma, ganhará um novo prazo de 2 anos para ficar ok com o cadastro.

No entanto, se desde a sua última atualização teve alguma alteração, como por exemplo, você mudou de endereço, então não será possível garantir o procedimento pelo app, e aí você deve se dirigir a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização.

Leia ainda: Já é possível contratar! Veja a lista de bancos que operam o consignado do Auxílio Brasil

Como ter acesso ao aplicativo do CadÚnico?

Você pode instalar o app do Cadastro Único por meio dos seguintes links das lojas virtuais de aplicativos:

Por fim, cabe ainda ressaltar que para aqueles que ainda não são registrados no CadÚnico, fica liberado pelo aplicativo o início do preenchimento do requerimento, cujo recurso é chamado de auto-cadastramento ou pré-cadastro.

Sendo assim, o responsável familiar começa a incluir as suas informações, mas dentro de um período de até 120 dias de concluída essa etapa, ele deve se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para comprovar os dados já informados e complementar outros que se façam necessários.

Veja também: Até quando vai o VALE GÁS EM DOBRO? Consulte o calendário

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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