O INSS oferece diferentes idades de aposentadoria, dependendo do tipo escolhido. Lembrando que a aposentadoria é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros, que precisam contribuir regularmente para o INSS.
Antes de falar sobre as idades de aposentadoria, é importante entender que o objetivo da aposentadoria pelo INSS é garantir uma renda mensal aos trabalhadores quando eles param de trabalhar, para poderem desfrutar de um período de descanso e lazer com estabilidade financeira.
Por isso, é essencial conhecer as opções disponíveis e escolher aquela que melhor atenda às necessidades de cada pessoa.
Aqui estão as principais opções de aposentadoria disponíveis no INSS:
Aposentadoria por idade:
Por tempo de contribuição:
Por idade rural:
Tempo de contribuição do professor:
Aposentadoria por invalidez:
Aposentadoria especial:
Tempo de contribuição com pedágio:
Salário-maternidade:
Auxílio-doença:
Pensão por morte:
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Conforme as regras atuais da aposentadoria por idade, exceto para as normas de transição, os requisitos são simples:
No entanto, para aqueles que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social após 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é um pouco diferente. Assim, nesse caso, tanto homens quanto mulheres precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição.
Ademais, é importante mencionar que existem regras especiais de transição para aqueles que estavam próximos da aposentadoria na época da Reforma.
É possível se aposentar antes de atingir a idade mínima através das regras de transição. Contudo, para isso, é necessário ter alcançado o tempo mínimo de contribuição exigido.
Desse modo, caso o segurado não se enquadre em nenhuma regra de transição, será necessário atingir a idade mínima juntamente com o tempo mínimo de contribuição.
Além disso, segundo André Erhardt, Procurador Federal e Professor da Pós-Graduação em Processo nas Cortes Superiores da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, as regras de transição foram criadas para ajudar as pessoas que estavam perto de se aposentar quando ocorreram as mudanças na lei, para minimizar os impactos dessas alterações.
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No site do INSS, há uma ferramenta para calcular o valor da aposentadoria. No entanto, salários anteriores a 1994 não são considerados nesse cálculo.
Entretanto, se você preferir calcular manualmente, o valor do benefício será 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Além disso, a cada ano de contribuição além do tempo mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, serão acrescentados 2 pontos percentuais.
Por fim, é importante destacar que o valor da aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo nem maior que o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência, que é de R$ 7.507,49.
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