A solicitação do adicional de 25% do INSS é um assunto que vem gerando dúvidas e discussão há vários anos. Contudo, a decisão do STF promete colocar fim nesse impasse.
Com base em algumas decisões judiciais, a interpretação desse direito vem se alternando. Fazendo com que até mesmo especialistas não consigam bater o martelo e definir quem pode e quem não pode requerer adicional de 25% do INSS.
Assim, não são poucos os beneficiários que têm essa dúvida, assim como não são poucos os que acreditam que têm direito ao adicional.
Esse texto traz informações e exemplos de situações que dão direito ao adicional de 25% do INSS. Leia até o final para sair da dúvida. Boa leitura!
Apesar de muitas idas e vindas no entendimento desse direito. Com algumas decisões favoráveis a solicitação de beneficiários de diversas modalidades de aposentadoria. Como o caso de uma idosa do Rio Grande do Sul que obteve, junto ao TRF4, decisão favorável ao pedido do adicional. O último entendimento é de que somente quem solicitou aposentadoria por invalidez tem esse direito.
Desse modo, em junho de 2021, os ministros do STF votaram em negar por maioria, o adicional de 25% do INSS para todas as aposentadorias.
Assim, com essa decisão, outras modalidades de aposentadoria não têm direito ao adicional. Portanto, mesmo aqueles aposentados que carecem de auxílio constante em suas atividades básicas do cotidiano, não podem requerer o adicional.
Vale salientar que com a reforma da previdência a Aposentadoria por Invalidez, mudou de nome. Portanto agora a nomenclatura correta é aposentadoria por incapacidade permanente. Entretanto, continua com a mesma finalidade, oferecer um benefício ao trabalhador, que por alguma razão tornou-se permanentemente incapaz.
Desse modo, o trabalhador não pode mais exercer sua atividade laboral, e também não é possível a reabilitação em outra função, conforme a avaliação da pericial do INSS.
Vale explicar que não é o simples fato de ser beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente para ter direito ao adicional de 25% do INSS. Existem algumas situações específicas para isso. Sendo elas:
Para solicitar esse adicional de 25% do INSS, o segurado com aposentadoria por invalidez, ou seja, a aposentadoria por incapacidade permanente deve apresentar o requerimento junto a autarquia e providenciar documentação comprobatória. Todavia, em caso de dúvidas ou em caso de recusa do pedido pelo INSS, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Enfim, você também tinha dúvidas sobre o adicional de 25% do INSS? Comente conosco se você conseguiu sanar essas dúvidas!
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