Categorias: Economia

Acaba de sair novidade sobre o FIM do IPVA

Acompanhe os detalhes da sessão no plenário

Novo passo! Nesta terça-feira (5), foi realizada a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 72/2023 que isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os veículos de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.

Cabe ressaltar que na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta foi aprovada com o parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO).

Ainda mais, o autor do projeto, o senador Cleitinho (Republicanos-MG), apontou que a reforma tributária aprovada recentemente pelo Congresso aumentou os impostos de veículos aquáticos e aéreos, mas não tratou da frota de veículos terrestres mais antigos.

Isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

Em sua justificação, o senador cita uma pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), segundo a qual a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995.

“De 2020 a 2021, veículos com mais de 20 anos passaram de 2,5 para 3,6 milhões”, afirma.

A saber, não foram apresentadas emendas ao texto sobre o IPVA durante a sessão e a proposta será incluída novamente em pauta de sessão para a continuidade do debate.

Inclusive, é importante explicar que para a aprovação de uma PEC, são necessárias cinco sessões de discussão durante o primeiro turno e mais três sessões de discussão em segundo turno.

Segurança alimentar

Em complemento, além da pauta do IPVA, outra proposta de emenda constitucional (PEC 17/2023) que entrou em discussão no plenário nesta terça-feira (5), prevê a segurança alimentar como direito do cidadão brasileiro.

Essa foi a segunda sessão para a discussão da PEC, também em primeiro turno.

Proposta por Alan Rick (União-AC), ela foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Na prática, o objetivo do texto é substituir, na Constituição, a expressão “garantia à alimentação” por “garantia à segurança alimentar”, uma vez que esse conceito seria mais abrangente ao permitir o acesso a alimentos básicos, seguros, de qualidade, em quantidade suficiente e em caráter contínuo.

Aliás, por aqui também não houve emendas durante a segunda sessão e a discussão segue em uma próxima sessão.

Por fim, cabe mencionar que essa pauta está alinhada com iniciativas recentes anunciadas pelo governo federal.

No entanto, se você ainda não acompanhou nada a respeito, clique aqui e confira um artigo publicado pelo Brasil 123 com todos os detalhes das regulamentações realizadas.

Com informações da Agência Senado

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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